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Decisão reformada

Desembargador do TJ/MG reforma decisão e condena réu por estupro de menor de 12 anos

Magistrado acolheu recurso do MPMG e determinou a prisão imediata do homem e da mãe da vítima.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 08:12

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª câmara Criminal do TJ/MG, reformou a própria decisão e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. As informações são do g1.

Em decisão monocrática, ele acolheu recurso do MP/MG e determinou a expedição imediata de mandado de prisão, além de manter a responsabilização da mãe da vítima.

 (Imagem: Juarez Rodrigues/TJ-MG)

Desembargador Magid Nauef Láuar restaurou a condenação de homem acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais e determinou a prisão imediata dele e da mãe da vítima.(Imagem: Juarez Rodrigues/TJ-MG)

Entenda

O caso teve início com sentença proferida pela 1ª vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari/MG, que, em novembro de 2025, condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi responsabilizado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. Já a mãe foi condenada por omissão, diante da ciência dos fatos.

A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, em 11 de fevereiro, a 9ª câmara Criminal do TJ/MG absolveu ambos.

À época, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também integrante da 9ª câmara Criminal do TJ/MG. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência e votou contra a absolvição.

O caso ganhou repercussão uma vez que o Código Penal prevê que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O STJ firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Investigação

Após a divulgação do acórdão, a corregedoria do CNJ abriu Pedido de Providências para apurar a decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJ/MG e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhassem informações iniciais no prazo de cinco dias.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também levou o caso ao tribunal. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que pretendia recorrer ao STJ e, se necessário, ao STF contra a absolvição.

Magid Nauef Láuar também é alvo de investigação no CNJ por suposto abuso sexual. A abertura do procedimento foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo informado, ao menos duas pessoas serão ouvidas no âmbito da apuração.

Em nota, o TJ/MG comentou a nova decisão:

"O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima."

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