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Sessão | STF

STF analisa se referenda liminares que suspenderam penduricalhos

Plenário julga decisões de Dino e Gilmar que suspenderam verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto constitucional.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 17:39

O plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 25, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de "penduricalhos" - verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no MP e nos demais Poderes.

Nesta tarde foram ouvidas as sustentações orais. Os casos serão retomados na sessão de quinta-feira, 26.

Entenda

As medidas foram proferidas na Rcl 88.319 e na ADIn 6.606.

Na primeira, Dino determinou a suspensão nacional de parcelas sem amparo legal que excedam o teto, fixando prazo para revisão dos pagamentos e exigindo transparência na discriminação das verbas.

Já na segunda, ministro Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais. 

As liminares já estão em vigor e serão submetidas a referendo do plenário.

Rcl 88.319

A reclamação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do TJ/SP que aplicou o subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande, com base no Tema 510 da repercussão geral.

A entidade sustenta que, no caso, deve prevalecer o teto constitucional nacional - equivalente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite estadual.

Ao analisar o processo, o ministro Flávio Dino afirmou haver descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto remuneratório, apontando a "multiplicação anômala" de verbas indenizatórias usadas para viabilizar pagamentos acima do limite constitucional.

A liminar determinou a suspensão nacional de parcelas sem base legal idônea, fixou prazo para revisão dos benefícios e exigiu transparência na discriminação das verbas pagas, permanecendo válida até o julgamento definitivo pelo plenário.

ADIn 6.606

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que instituíram verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP.

Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais viola o caráter nacional da magistratura, o regime constitucional do teto remuneratório e a exigência de disciplina uniforme sobre remuneração.

Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de benefícios sem previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso, apontando "enorme desequilíbrio" na proliferação dessas verbas.

Foram fixados prazos para que tribunais e MPs interrompam parcelas instituídas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos.

Após os prazos, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas, sob pena de responsabilização e eventual devolução de valores.

Sustentações orais

Parte autora

Pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, o advogado Maurício Garcia Pallares Zockun sustentou que o caso não envolve "penduricalhos", mas honorários de sucumbência pagos pela parte vencida aos advogados públicos.

Segundo ele, o TJ/SP aplicou de forma equivocada o Tema 510 da repercussão geral ao limitar a soma do subsídio e dos honorários ao subteto estadual de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Para o advogado, a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que o teto aplicável aos procuradores estaduais, municipais e federais é o subsídio dos ministros da Corte, e não o subteto estadual.

Zockun afirmou que o Tema 510 tratou apenas da abrangência da expressão "procurador" no art. 37, XI, da CF, fixando que os honorários estão submetidos ao teto, mas não teria definido a aplicação do subteto de 90,25%.

Citou precedentes posteriores ao tema, como a ADPF 597 e decisões em ADIns, nas quais o Supremo teria assentado que a soma de subsídio e honorários não pode ultrapassar o teto nacional. Para o advogado, o caso estaria em uma "zona de certeza positiva", pois haveria jurisprudência consolidada da Corte sobre o limite aplicável.

Ao final, pediu que o STF determine ao TJ/SP a revisão da decisão ou, alternativmente, autorize a subida do recurso extraordinário que foi barrado na origem, para julgamento conjunto com a reclamação.

Amici curiae

Pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu o referendo das decisões, mas contextualizou a discussão sob a ótica estrutural da magistratura e da política remuneratória.

O advogado afirmou que a situação atual decorre de um "movimento normativo-legislativo" que não agrada às próprias entidades de classe, mas sustentou que a análise sobre remuneração não pode ser dissociada do modelo de Judiciário que o país pretende adotar.

Segundo ele, o número de magistrados é insuficiente diante do volume de processos, e há déficit de juízes na base da carreira.

Ribeiro argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura previa como ideal o julgamento de cerca de 300 processos por ano por magistrado, realidade hoje muito distante do volume enfrentado. Também destacou que gabinetes contam com múltiplos assessores e juízes auxiliares devido à sobrecarga, o que revelaria um problema estrutural.

Ao tratar da remuneração, afirmou que, desde a EC 19/98, a revisão geral anual não recompôs integralmente as perdas inflacionárias. Segundo ele, teria havido perda real acumulada de aproximadamente 53% no período, o que, em sua avaliação, compromete a atratividade da carreira.

O advogado sustentou que a eventual redução remuneratória poderia agravar o déficit de magistrados, já existente, e levar à evasão de profissionais.

Ao final, afirmou que não defende verbas fora do teto, mas a manutenção de um patamar remuneratório que preserve a atratividade da magistratura e assegure a prestação jurisdicional adequada.

Pela ABMT - Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares disse que a entidade vê “coragem” na iniciativa de enfrentar o tema e defendeu que a discussão exige padronização nacional e segurança jurídica.

Segundo a ex-magistrada, a magistratura vive insegurança remuneratória e fragmentação entre ramos e tribunais, com rubricas semelhantes pagas de formas e critérios distintos, o que, em sua visão, fragiliza a carreira e alimenta a desorganização do sistema.

Defendeu que a Corte identifique, a partir das informações que forem prestadas pelos órgãos, quais verbas têm amparo constitucional e ético, e determine a uniformização das rubricas e, sobretudo, dos critérios de concessão, para toda a magistratura, federal e estadual.

Cláudia Soares também criticou o uso da expressão "penduricalho", afirmando que os pagamentos decorrem de fontes normativas (leis estaduais, resoluções e atos) e que o ponto central do julgamento deve ser a verificação da licitude e constitucionalidade desses fundamentos, não a rotulagem pejorativa.

Ela ainda apontou defasagem remuneratória desde a adoção do regime de subsídio, com poucos reajustes e longos períodos sem recomposição, e defendeu que o Congresso enfrente o tema.

Por fim, pediu que o debate considere não apenas a remuneração direta, mas também a chamada "remuneração indireta", relacionada à estrutura de trabalho, destacando desigualdades entre instâncias e afirmando que a equalização deve abranger condições e critérios, inclusive com atenção aos magistrados aposentados.

Pela Anampa - Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União, a juíza aposentada Sônia Maria Ferreira Roberts manifestou apoio às decisões liminares e defendeu a reafirmação dos limites constitucionais do teto remuneratório.

A representante afirmou que o teto previsto no art. 37, XI, da CF é "pilar da moralidade, da isonomia e da confiança pública" e não pode ser contornado por rubricas criadas fora do processo legislativo.

Sustentou que o poder normativo do CNJ e do CNMP possui fundamento constitucional, mas é limitado, não autorizando a criação ou majoração de parcelas remuneratórias, matéria sujeita à reserva legal.

Ao tratar da chamada licença compensatória, apontou que o instituto teria sido instituído por ato infralegal, sem previsão legislativa específica, diferentemente de gratificações já previstas em lei, como a GECJ e a GECO.

Segundo ela, a implementação generalizada da licença, com conversão em pecúnia e pagamento inclusive durante férias e licenças, descaracterizaria sua natureza indenizatória, configurando, na prática, aumento remuneratório travestido de verba indenizatória.

A juíza aposentada reconheceu a defasagem inflacionária dos subsídios ao longo dos anos, mas defendeu que eventual recomposição deve ocorrer por meio de lei formal, e não por mecanismos que contornem o regime constitucional.

Ressaltou ainda que distorções remuneratórias acabam impactando aposentados e pensionistas, ampliando desigualdades dentro da própria magistratura.

Ao final, afirmou que o julgamento representa oportunidade para o STF reafirmar que a criação de vantagens depende de lei, que o teto constitucional tem eficácia plena e que a valorização das carreiras públicas deve ocorrer por instrumentos transparentes e constitucionais.

Pelo Sindmagis - Sindicato Nacional dos Magistrados, o advogado Jonas Modesto da Cruz centrou sua manifestação em questões processuais relacionadas às decisões liminares.

O representante afirmou que a entidade sindical ingressou com agravos internos contra a decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319, sustentando que a concessão de medida cautelar de ofício, em reclamação cujo litígio envolveria partes específicas, acabou por atingir magistrados que não integram a relação processual.

Segundo o advogado, a decisão teria gerado "perplexidade" na magistratura ao conferir efeito ampliado em meio processual que, a seu ver, não comportaria tutela cautelar dessa extensão.

Defendeu que os agravos regimentais interpostos ainda não foram apreciados e ponderou que o referendo da liminar pelo plenário poderia esvaziar o direito recursal.

Jonas Modesto sustentou que o direito ao recurso não pode ser suprimido e que eventual julgamento deveria assegurar o processamento dos agravos internos antes da consolidação da decisão colegiada. Também mencionou a decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADIn 6.606, afirmando que a categoria foi surpreendida com a extensão das medidas.

Ao final, pediu que a Corte reflita sobre o devido processamento dos recursos interpostos e sobre a observância das garantias processuais na tramitação do caso.

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