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Sessão

STF julga vaquejada, fidelidade partidária e ônus do MP nesta semana

Fundos de combate à pobreza, Parada LGBTQIAPN+, lei Ferrari e responsabilidade do Ministério Público estão entre os temas no Plenário.

Da Redação

domingo, 1 de março de 2026

Atualizado em 28 de fevereiro de 2026 22:27

Nos dias 4 e 5 de março, o STF enfrenta uma pauta que cruza tributação, meio ambiente, direitos fundamentais e organização institucional.

Estão em julgamento ações sobre adicionais de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza, a constitucionalidade de lei que restringe a presença de crianças na parada LGBTQIAPN+.

Além disso, os ministros vão decidir sobre a validade da vaquejada como manifestação cultural, a aplicação da perda de mandato por infidelidade partidária a cargos majoritários e a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas e honorários.

Confira:


4/3


Fundo Estadual de Combate à Pobreza

  • ADin 7.716 (Relator: ministro Dias Toffoli; destaque: ministro Luiz Fux)

A ação questiona lei da Paraíba que instituiu adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicação para financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP/PB).

As entidades autoras sustentam que o adicional só pode incidir sobre produtos e serviços supérfluos e que telecomunicações são essenciais, o que violaria o princípio da seletividade. O Estado e a Assembleia defendem a constitucionalidade da norma. PGR e AGU opinaram pela improcedência.

O julgamento foi suspenso em 26/2/26, após destaque do ministro Luiz Fux.

  • ADin 7.077 (Relator: ministro Flávio Dino; destaque: ministro Luiz Fux)

A ação questiona leis do RJ que aumentaram as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, além de majorarem o adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.

O procurador-geral da República sustenta que a medida viola o princípio da seletividade e o limite constitucional de 2% para adicional sobre produtos e serviços supérfluos, argumentando que energia e comunicação são essenciais. O Estado defende a validade das normas.

O julgamento foi iniciado, mas adiado por indicação do relator, ministro Flávio Dino.

  • ADin 7.634 (Relator: ministro Gilmar Mendes; vista: ministro Nunes Marques)

Ação questiona lei do RJ que incluiu serviços de telecomunicações no adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

As autoras sustentam que a Constituição permite o adicional apenas sobre bens e serviços supérfluos, limitando-o a 2%, e que telecomunicações são essenciais. PGR e AGU opinaram pela exclusão dos serviços de telecom do alcance da norma. 

Parada LGBTQIAPN+

  • ADin 7.584 e ADin 7.585 (Relator: ministro Gilmar Mendes; vista: ministro Nunes Marques)

A ação questiona lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, salvo com autorização judicial.

As autoras alegam violação à igualdade, à não discriminação, à liberdade de expressão e à proteção integral da infância. O relator votou pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Perda do mandato

  • ADin 6.574 (relator: ministro Luís Roberto Barroso; vista: ministro Alexandre de Moraes)

Proposta pelo PSDB, o caso discute se a perda de mandato por infidelidade partidária deve alcançar também os eleitos pelo sistema majoritário.

O relator votou pela improcedência do pedido, entendendo que a regra não se aplica a cargos majoritários, sob pena de violação da soberania popular. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Lei Ferrari

  • ADPF 1.106 (relator: ministro Edson Fachin)

Procuradora-geral da República ajuizou ação contra diversos dispositivos da lei 6.729/79, conhecida como lei Ferrari, que regula a concessão comercial entre montadoras e distribuidoras de veículos.

A autora sustenta que a norma viola preceitos constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso do poder econômico, ao impor regras rígidas ao setor automotivo, inclusive com restrições territoriais.

Presidência da República, Câmara e Senado defendem a constitucionalidade da lei. A PGR e a AGU opinaram pela improcedência do pedido. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Plenário do STF julga ações sobre ICMS, vaquejada, fidelidade partidária e ônus do Ministério Público.(Imagem: Arte Migalhas)


5/3


"Vaquejada"

  • ADin 5.772 (relator: ministro Dias Toffoli)

O caso questiona a Emenda Constitucional 96/17 e dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural e afastam a caracterização de crueldade em práticas desportivas com animais, desde que consideradas culturais.

O procurador-geral da República sustenta que as normas violam a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna, especialmente a vedação a práticas que submetam animais à crueldade, além de afrontarem cláusulas pétreas. Senado e Presidência defendem a constitucionalidade das medidas, com base na proteção às manifestações culturais.

O julgamento foi iniciado em sessão virtual, mas acabou suspenso para posterior proclamação do resultado.

Custas processuais

  • ARE 1.524.619 (relator: ministro Alexandre de Moraes)

O caso discute se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O recurso foi interposto contra decisão do TJ/SP que impôs ao MP o pagamento dos ônus de sucumbência. O Ministério Público sustenta que a condenação viola sua autonomia e independência institucional, previstas nos arts. 127 e 128 da CF/88, e que a vedação constitucional relacionada a custas e honorários impede também sua condenação nessas verbas.

O recorrido defende a manutenção do acórdão. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.382). Após sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

Honorários periciais

  • ACO 1.560 (relator: ministro Cristiano Zanin; vista: ministro Alexandre de Moraes)

O caso envolve agravo regimental da PGR contra decisão que atribuiu ao Ministério Público o pagamento dos honorários periciais referentes à prova por ele requerida, com fundamento no art. 91 do CPC.

A PGR sustenta que a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais na tutela de direitos coletivos, a fim de não restringir a atuação do MP na defesa de interesses difusos.

O relator, ministro Cristiano Zanin, indeferiu o pedido de reconsideração e reafirmou que cabe ao Ministério Público arcar com os honorários da perícia que requerer, determinando o prosseguimento do feito nas instâncias ordinárias.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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