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Operação Sem Desconto

CPMI do INSS: Flávio Dino suspende quebra de sigilo de amiga de Lulinha

Ministro apontou ausência de fundamentação na quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger e criticou a votação "em globo" de requerimentos investigativos.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado às 12:23

Ministro Flávio Dino concedeu liminar para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal determinada pela CPMI do INSS contra a empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Lulinha, filho do presidente Lula.

Ela é investigada na Operação Sem Desconto, que apura suposto esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Na decisão, o ministro também determinou a interrupção do cumprimento dos ofícios expedidos com base no ato parlamentar, que previa a obtenção de dados bancários e fiscais dos investigados.

A decisão será submetida ao referendo do plenário do STF.

O pedido

No mandado de segurança impetrado, a defesa afirmou que, em 26/2/26, a CPMI aprovou 87 requerimentos de investigação, entre eles pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e a solicitação de relatório de inteligência financeira ao Coaf.

Segundo os advogados, as medidas foram aprovadas sem análise individualizada, por meio de votação conjunta ("em globo"), sem debate ou fundamentação específica quanto à necessidade das providências investigativas.

A defesa sustentou que o procedimento violou garantias constitucionais, uma vez que medidas capazes de atingir a intimidade e o sigilo de dados exigem motivação concreta e individualizada, com indicação dos elementos que justifiquem a adoção de providências invasivas.

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Ministro Flávio Dino suspendeu quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, determinada pela CPMI do INSS.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

Ao examinar o pedido, ministro Flávio Dino afirmou que, embora as CPIs possuam poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, esses poderes não são absolutos e devem respeitar os mesmos limites constitucionais aplicáveis ao Judiciário, especialmente o dever de fundamentação. 

Para o relator, a votação conjunta de dezenas de requerimentos investigativos - incluindo convocações e quebras de sigilo - não se compatibiliza com as exigências constitucionais e legais que regem a adoção de medidas restritivas de direitos. 

Dino destacou que a quebra de sigilo é medida excepcional e não pode ser autorizada com base em formulações genéricas ou sem indicação de causa provável, citando precedentes do próprio STF que exigem fundamentação específica nesses casos. 

"Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais 'no atacado', com votação 'em globo', sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante."

Segundo o ministro, admitir procedimento diverso significaria conferir às CPIs poderes maiores que os do próprio Poder Judiciário, cujas decisões precisam ser motivadas. 

Diante da plausibilidade jurídica do pedido e do risco de dano à intimidade da investigada, o relator suspendeu os efeitos do ato da CPMI e o cumprimento dos ofícios relacionados à quebra de sigilo. 

Caso os dados já tenham sido encaminhados, o ministro determinou que as informações permaneçam preservadas sob sigilo pela presidência do Senado, sem compartilhamento ou utilização até nova deliberação. 

O magistrado ressaltou que a comissão parlamentar poderá reapreciar os requerimentos, desde que o faça com análise individualizada, debate e motivação expressa. 

O advogado Bruno Salles, da banca Salles Ribeiro Advogados, atua pela empresária.

Veja a decisão.

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