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Saúde

Juiz autoriza reajuste de 58,8% em plano por mudança de faixa etária

Segundo o magistrado, aumento da mensalidade está em conformidade com a legislação e a jurisprudência, sem necessidade de revisão judicial.

Da Redação

sábado, 14 de março de 2026

Atualizado em 13 de março de 2026 10:33

Operadora de plano de saúde poderá manter reajuste de 58,8% da mensalidade do beneficiário, devido à mudança de faixa etária. Assim decidiu o juiz de Direito, Oséias Costa de Sousa, da 3ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, ao julgar improcedente a ação ajuizada pelos beneficiários. Para o magistrado, o reajuste segue as regras da ANS, está previsto contratualmente, não é desproporcional e não prejudica o consumidor.

Os autores afirmaram que houve reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde contratado. Ele sofreu reajuste de 58,8% devido à mudança de faixa etária de uma das partes autoras, que completou a maioridade.

Assim, requereram declaração de abusividade do reajuste e a devolução das quantias pagas a mais.

Em contrapartida, a operadora do plano sustenta que os índices de aumento estavam previamente estipulados nas regras, que o valor pode variar com a mudança de faixa etária e que não há dever de indenizar. Tudo foi feito de acordo com as regras da ANS, segundo afirmou o plano.

 (Imagem: Freepik)

Plano de saúde poderá manter reajuste de 58,8% após mudanças da faixa etária de beneficiária.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o magistrado destacou que se trata de uma relação de consumo entre beneficiário e empresa regida pelo CDC.

"A interpretação dos contratos deve observar princípios da boa fé, confiança e transparência, garantindo-se equilíbrio nas relações jurídicas, com eventual reconhecimento da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor", ressaltou.

O juiz explicou que existem três tipos de planos de saúde:

  1. Planos antigos: contratados antes de 1/1/99 e não adaptados à lei 9.656/98;
  2. Planos novos: Contratados após 1/1/99;
  3. Planos adaptados: contratados antes de 1/1/99 e adaptados à lei 9.656/98.

O plano em questão,  coletivo com até 30 beneficiários, estava incluído na categoria de não adaptado. No entanto, afirmou o juiz, mesmo planos empresariais pequenos devem manter as características dos planos individuais.

Segundo o Tema 952 do STJ, o reajuste por faixa etária é válido quando previsto contratualmente, proporcional ao risco e sem discriminação. No caso, o reajuste de 58,8% aplicado à faixa de 18 anos estava previsto no plano, seguia as regras da ANS e não comprometeu a função social do contrato, não configurando abusividade.

Com base nesses fundamentos, o juiz concluiu que o aumento estava dentro da legalidade e, por isso, negou o pedido, declarando a ação improcedente.

Os advogados Thiago Pessoa e Victor Andrada, do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, atuaram pela operadora de saúde.

Leia a sentença.

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