Iniciado em 1987, primeiro processo de comarca da Bahia segue sem solução
Ação de divisão de terras envolve disputa dominial com ex-governador do Estado.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2026
Atualizado às 15:43
Quase 40 anos e contando. Esse é o tempo de tramitação de uma ação de divisão e demarcação de terras na comarca de Palmas de Monte Alto do TJ/BA. Ajuizada em 1987 e registrado como o processo 0000001 da unidade (no sistema atual), a disputa segue sem solução definitiva após quase quatro décadas.
O caso envolve a delimitação da Fazenda Santa Aparecida, situada no município. Os autores moveram a ação contra Nilo Augusto Moraes Coelho - político que já governou o Estado da Bahia - e Sílvio Roberto Moraes Coelho, presidente do Grupo Aratu. O objetivo é a divisão judicial de uma área rural de aproximadamente 4.500 hectares.
Hoje, quase 40 anos após o ajuizamento, os efeitos da demora se refletem na vida das partes: um dos autores têm cerca de 60 anos, Nilo Coelho está com aproximadamente 85, e Sílvio Roberto já faleceu, sem que o litígio tenha sido solucionado.
Entraves processuais, questionamentos sobre a regularidade de registros imobiliários e sucessivas paralisações no andamento do feito fizeram com que a "pataca nº 1" da comarca se arrastasse ao longo do tempo.
Segundo a petição inicial de 1987, os autores ajuizaram a ação para promover a divisão de copropriedade rural.
Com o avanço do processo, contudo, a controvérsia deixou de se restringir à divisão do imóvel e passou a envolver a própria validade dos registros da propriedade.
Em manifestações recentes, o advogado dos autores, Alex Santhiago Nogueira de Sá, apontou indícios de irregularidades na cadeia dominial do bem.
Sustenta que registros teriam sido realizados em cartórios de comarcas distintas daquela onde o imóvel está efetivamente localizado, em Palmas de Monte Alto/BA.
De acordo com os autos, escrituras lavradas em Carinhanha/BA teriam dado origem a registro em Malhada/BA, apesar de o imóvel não se situar nessas circunscrições. Para a parte autora, tais atos seriam "nulos de pleno direito", por afrontarem a competência territorial dos registros públicos.
Última atualização
Além da complexidade fundiária, a tramitação do processo também tem sido marcada por entraves administrativos.
Em dezembro de 2025, o juízo determinou a remessa dos autos ao MP para manifestação.
Contudo, conforme petição posterior apresentada por Alex Sá, a intimação não foi efetivada, mantendo o feito paralisado por pendência interna da secretaria judicial.
O advogado destaca, no documento, que o processo "foi instaurado há quase quatro décadas, sem que se tenha alcançado solução definitiva", atribuindo a demora tanto à complexidade da matéria quanto à inércia institucional.
Segundo ele, a morosidade se agrava diante da idade avançada e da fragilidade de saúde das partes envolvidas, circunstâncias que tornam ainda mais urgente a solução da controvérsia.
"Ressalta-se, por oportuno, que o presente processo foi instaurado, há quase quatro décadas, sem que se tenhaalcançado a solução definitiva das questões dominiais nele discutidas. Ainda, os envolvidos neste processojá se encontram em idade avançada e com fragilidade de saúde, razão pela qual a morosidade processual,impede a pacificação da lide, acaba por causar prejuízos irreparáveis."
O caso também foi levado à Corregedoria do TJ/BA, com pedido de apuração de possíveis irregularidades cartoriais e de acompanhamento do andamento processual.
Além do interesse individual
Para Alex Sá, apesar da produção de provas relevantes ao longo dos anos, a morosidade tem impedido o avanço efetivo do feito. Segundo ele, trata-se de situação que ultrapassa o interesse individual das partes.
"Não se trata apenas de um conflito particular, mas de um exemplo claro de como a demora excessiva compromete a segurança jurídica no país."
Assim, pede uma resposta do Judiciário em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
- Processo: 0000001-57.1987.8.05.0185





