Pauta do STF tem mínimo existencial, quebra de sigilo e lei Ferrari
Também está prevista a análise de ações que questionam restrições à compra de terras por estrangeiros, criação de secretaria no TCU e vagas para mulheres em concursos militares.
Da Redação
quarta-feira, 22 de abril de 2026
Atualizado às 08:13
Nesta semana, o STF deve retomar e iniciar julgamentos relevantes em matéria constitucional e econômica.
Estão em pauta a definição do "mínimo existencial" no superendividamento, a quebra de sigilo de dados de usuários não identificados e as restrições à aquisição de terras por empresas com capital estrangeiro.
A pauta também inclui discussões sobre a lei Ferrari, a criação de estrutura de mediação no TCU e a participação de mulheres em concursos militares.
As sessões ocorrem na quarta e quinta-feira, 22 e 23, a partir das 14h, com cobertura ao vivo pelo Migalhas.
22 de abril
STF analisará a validade de decreto que regulamenta o conceito de "mínimo existencial" para consumidores superendividados.
As ações foram propostas pela Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos contra o decreto 11.150/22, alterado pelo decreto 11.567/23.
Elas questionam o decreto por supostamente fixar um patamar insuficiente para garantir condições dignas de vida ao consumidor endividado, além de extrapolar o poder regulamentar.
No plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, votou por não conhecer das ADPFs, por entender que o decreto tem natureza regulamentar e não pode ser questionado em controle concentrado. Subsidiariamente, caso superada a preliminar, julgou os pedidos improcedentes.
Para o ministro, o ato apenas detalha a lei do superendividamento (lei 14.181/21) e não viola diretamente a CF. Também destacou que a definição do valor do mínimo existencial envolve escolha técnica e política pública, devendo ser tratada com deferência ao Executivo.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
- Quebra de sigilo (RE 1.301.250)
O STF deve retomar julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.
No caso, o Google recorre contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018, com o objetivo de identificar possíveis envolvidos no crime. A empresa sustenta que a medida é genérica e viola a privacidade, podendo atingir usuários sem relação com os fatos.
Em abril de 2025, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), para admitir a medida apenas mediante critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.
Por outro lado, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.
Já ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques admitiram a medida apenas em caráter excepcional, restrita a investigações de crimes hediondos.
O julgamento foi suspenso em setembro de 2025, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O STF deve analisar, ainda, restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro, previstas na lei 5.709/71.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator originário, Marco Aurélio (aposentado), que defendeu a constitucionalidade das limitações.
Para S. Exa., a norma busca equilibrar investimentos estrangeiros e proteção da soberania nacional, sendo legítima a diferenciação com base no controle do capital.
Ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques seguiram esse entendimento.
Dino destacou que a lei foi recepcionada pela CF e está alinhada ao princípio da soberania, além de não impedir a participação estrangeira na economia, mas apenas impor condicionantes sobre a propriedade da terra.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
São analisadas a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, que questiona a equiparação entre empresas brasileiras com capital estrangeiro e empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras; e a ACO 2.463, em que a União busca anular parecer que dispensou cartórios paulistas de observar essas restrições.
- Lei Ferrari (ADPF 1.106)
O STF deve julgar ação que questiona dispositivos da chamada lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A PGR contesta regras que permitem cláusulas de exclusividade e restrições territoriais na comercialização.
Para a procuradoria, a norma interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.
O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento teve início em 5/3/26, com a realização de sustentações orais de amici curiae.
- Secretaria no TCU (ADPF 1.183)
Os ministros também analisarão a validade da criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.
A ação foi proposta pelo partido Novo, que sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.
O caso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em fevereiro, os ministros ouviram as sustentações orais em sessão plenária.
23 de abril
- Mulheres em concursos militares (Ag. na Rcl. 78.401 e Ag. na Rcl. 77.893)
O STF analisa casos que discutem a aplicação de decisão da Corte que proibiu a limitação de vagas para mulheres em concursos públicos militares.
Nos processos, o Estado de Goiás questiona decisões que permitiram a candidatas excluídas por cláusulas de gênero prosseguir nas etapas do certame. A controvérsia envolve a interpretação da modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da ADIn 7.490.
No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou por manter as decisões que garantiram a continuidade das candidatas nos concursos, ao entender que a exclusão com base em critério de gênero é inconstitucional e que a correção das etapas não afronta a modulação definida pela Corte.
Para o ministro, a decisão do STF assegurou igualdade de condições entre homens e mulheres e não impede a revisão de atos discriminatórios praticados nos certames, desde que preservadas as nomeações já realizadas. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Ministro Dias Toffoli pediu destaque, levando o julgamento para o plenário físico e zerando o placar.





