AO VIVO: STF julga secretaria para resolução consensual de conflitos no TCU
Partido Novo questiona no Supremo atuação do TCU como instância de mediação e aponta violação à separação de Poderes.
Da Redação
quarta-feira, 29 de abril de 2026
Atualizado às 17:22
Nesta quarta-feira, 29, STF julga, em sessão plenária, a criação de secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no TCU.
Autor da ação, o Partido Novo sustenta que a iniciativa viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativas, além da separação de Poderes.
A relatoria é do presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Acompanhe:
Entenda
A ação foi proposta contra a instrução normativa 91/22 do TCU, que instituiu a SecexConsenso - Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos, voltada à mediação de controvérsias envolvendo a administração pública Federal.
Segundo o Partido Novo, a norma ampliou indevidamente as atribuições do TCU ao permitir que a Corte atue previamente na construção de soluções administrativas, inclusive com participação em negociações entre o poder público e particulares.
Para a legenda, essa atuação extrapola a função constitucional do tribunal, que seria de controle externo, exercido de forma concomitante ou posterior, e não como instância decisória ou mediadora.
A sigla também aponta que a estrutura criada concentra poderes na presidência do TCU, responsável por decidir sobre a admissibilidade dos pedidos de solução consensual, o que, em sua avaliação, pode comprometer a impessoalidade e a moralidade administrativa.
Outro ponto levantado diz respeito a casos concretos analisados pela secretaria, especialmente em contratos de infraestrutura, nos quais teriam sido admitidas repactuações contratuais sem nova licitação, o que, segundo o partido, indicaria atuação além dos limites legais.
Diante disso, o Novo pede ao STF a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, com a consequente extinção da secretaria e invalidação dos acordos celebrados em seu âmbito.
Voto do relator
O ministro Edson Fachin votou pela parcial procedência da ação para conferir interpretação conforme à Constituição à instrução normativa do TCU que instituiu mecanismos de solução consensual.
Reconheceu que a consensualidade é compatível com a evolução do direito administrativo, mas ressaltou que o Tribunal de Contas não pode, por ato infralegal, criar um regime amplo de mediação e homologação de acordos com efeitos sobre contratos administrativos. Para o ministro, isso representa extrapolação do poder regulamentar, com violação ao princípio da legalidade e à separação de poderes.
Destacou que o TCU exerce função de controle externo, auxiliar do Congresso, e deve atuar, em regra, de forma posterior, não podendo assumir papel de gestor ou mediador em conflitos gerais nem interferir em competências do Executivo ou do Judiciário.
Assim, entendeu que os mecanismos consensuais só são constitucionais quando restritos a hipóteses legalmente previstas e inseridas na própria atuação do TCU, como nos processos de tomada de contas especial. Fora desses limites, a atuação é inconstitucional.
Por fim, propôs a modulação dos efeitos da decisão para preservar acordos já celebrados, em nome da segurança jurídica e da proteção de terceiros de boa-fé.
- Processo: ADPF 1.183






