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Fiscalização

Audiência no STF debate arrecadação da CVM e limites regulatórios

Especialistas apontaram subfinanciamento da autarquia e riscos à fiscalização do mercado de capitais.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2026

Atualizado às 08:03

O STF realizou audiência pública para discutir a taxa de fiscalização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e sua capacidade de atuação diante da expansão do mercado de capitais. O ministro Flávio Dino, relator da ADIn 7.791, conduziu o debate, que tratou do equilíbrio entre arrecadação, fiscalização e eficiência regulatória.

A sessão reuniu representantes de órgãos públicos, entidades do mercado e especialistas, que apresentaram visões divergentes sobre a constitucionalidade da cobrança e a destinação dos recursos arrecadados. Ao final, o ministro destacou que os argumentos foram apresentados em ambiente plural e ressaltou que o tema envolve “tema vital para o sucesso do Estado social brasileiro”.

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Representantes de órgãos públicos e entidades setoriais defendem pontos de vista no STF sobre atuação da CVM.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Questionamentos sobre a taxa e uso dos recursos

A ação foi proposta pelo Partido Novo, que questiona dispositivos da lei 14.317/22, responsáveis por alterar o cálculo da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. A legenda sustenta que, embora a cobrança decorra do poder de polícia da CVM, haveria desvio de finalidade, com uso arrecadatório voltado ao Tesouro Nacional.

Durante a audiência, representantes do partido apontaram ausência de estudo prévio sobre a necessidade da taxa e possível violação ao princípio do não confisco. Também afirmaram que, apesar do aumento da arrecadação ao longo dos anos, a parcela destinada à CVM diminuiu proporcionalmente, ao mesmo tempo em que cresceram as entidades reguladas e houve redução no quadro de pessoal.

Por outro lado, a AGU defendeu a constitucionalidade da norma. A secretária-geral do Contencioso, Isadora Cartaxo Arruda, afirmou que o modelo atual garante sustentabilidade à autarquia e promove justiça fiscal ao considerar a capacidade contributiva dos agentes do mercado.

Limitações estruturais e impacto na fiscalização

Representantes da CVM destacaram a existência de um descompasso entre o crescimento do mercado e os recursos disponíveis para sua supervisão. Segundo a autarquia, o aumento da arrecadação decorre da expansão do setor, mas o repasse insuficiente tem limitado a atuação regulatória.

A Polícia Federal também apontou riscos associados a essa limitação. De acordo com o delegado Guilherme Siqueira, o crime organizado tem migrado para o sistema financeiro, utilizando fundos, fintechs e corretoras para lavagem de dinheiro, aproveitando falhas na fiscalização.

O presidente do Coaf, Ricardo Saadi, reforçou que o fortalecimento da CVM pode ampliar a qualidade das comunicações de operações suspeitas, essenciais ao combate a ilícitos financeiros. Já o Banco Central destacou a crescente digitalização do sistema financeiro e a necessidade de cooperação institucional para enfrentar novos desafios regulatórios.

Subfinanciamento e necessidade de reforço

Especialistas e entidades do setor convergiram ao afirmar que a CVM opera com recursos insuficientes. Gustavo Tavares Borba destacou que apenas cerca de 30% da arrecadação é destinada à autarquia, o que compromete sua capacidade de atuação.

Representantes de entidades como Abrasca, Anbima e Apimec Brasil defenderam maior investimento em tecnologia, pessoal e infraestrutura, além do fortalecimento da coordenação entre reguladores. Também foi apontado que a expansão do mercado exige atualização constante dos mecanismos de supervisão.

Já o sindicato dos servidores da CVM ressaltou a necessidade de valorização institucional e melhores condições de trabalho.

“Os servidores da CVM querem dignidade, querem que a máquina estatal funcione."

Encaminhamento do julgamento

Ao encerrar a audiência, o ministro Flávio Dino indicou que pretende avançar no julgamento da ADI em breve. Ele destacou a importância de conciliar responsabilidade fiscal com a efetividade da atuação regulatória, diante dos desafios apresentados.

A discussão no STF envolve não apenas a constitucionalidade da taxa, mas também o funcionamento do sistema de supervisão do mercado de capitais e sua capacidade de enfrentar riscos crescentes, como a lavagem de dinheiro e a complexidade das novas tecnologias financeiras.

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