STJ: Plano de saúde deve custear cirurgia de feminização facial para trans
Colegiado entendeu que procedimento integra o processo transexualizador e não pode ser tratado como intervenção meramente estética.
Da Redação
terça-feira, 2 de junho de 2026
Atualizado às 17:33
A 3ª turma do STJ manteve decisão que obrigou plano de saúde a custear cirurgia de feminização facial para beneficiária transsexual.
O colegiado destacou que o procedimento é reconhecido pelo CFM como parte do processo de afirmação de gênero e integra o processo transexualizador adotado pelo SUS.
Entenda
A empresa sustentava que o procedimento não estaria contemplado pelo rol da ANS e que não havia comprovação técnica suficiente para justificar a cobertura.
Defendeu ainda que eventual custeio realizado fora da rede credenciada deveria observar os limites de reembolso previstos contratualmente.
Voto da relatora
Ao votar pelo desprovimento do recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela OMS e pelo Conselho Federal de Medicina como condição relacionada à saúde sexual.
Segundo a ministra, o quadro pode acarretar intenso sofrimento psíquico e social, o que justifica a adoção de medidas voltadas à adequação corporal compatível com a identidade de gênero da pessoa.
Nancy observou que normas nacionais e internacionais asseguram às pessoas trans o acesso a tratamentos destinados à afirmação de gênero. Citou, entre outros fundamentos, as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e políticas públicas voltadas ao atendimento integral da população trans.
A relatora ressaltou que os procedimentos de feminização facial discutidos no processo foram prescritos pelo médico assistente e são reconhecidos pelo CFM como parte do processo de afirmação de gênero.
Além disso, integram o processo transexualizador adotado pelo SUS e constam da TUSS - Terminologia Unificada da Saúde Suplementar e do rol da ANS, sem diretrizes específicas que limitem sua utilização.
Ao afastar a tese da operadora, Nancy Andrighi enfatizou que a cirurgia não possui finalidade meramente estética. Conforme destacou, o procedimento busca promover a autoafirmação da identidade de gênero e prevenir danos à saúde decorrentes da incongruência de gênero, do preconceito e do estigma social enfrentado por pessoas trans.
Para a ministra, a feminização facial integra o conceito de saúde integral e não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura previstas na legislação dos planos de saúde. Assim, concluiu que a operadora tem o dever de custear o tratamento prescrito.
Assista:
Com esse entendimento, a 3ª turma acompanhou integralmente o voto da relatora e manteve a obrigação de cobertura do procedimento.
- Processo: REsp 2.233.591