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Supremo | Sessão

STF julga recursos sobre responsabilidade de redes sociais

Corte analisa embargos contra decisão que alterou aplicação do art. 19 do Marco Civil da Internet.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 16:27

STF volta a julgar, nesta quinta-feira, 11, em sessão plenária, recursos contra decisão que invalidou parcialmente o art. 19 do Marco Civil da Internet e fixou parâmetros para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Estão em análise embargos de declaração apresentados por Facebook, Google e amici curiae admitidos no processo.

Os recursos buscam esclarecer pontos da tese fixada pela Corte, apontando supostas omissões e obscuridades, além de discutir temas como prazo de implementação das obrigações, marco temporal de aplicação da decisão, requisitos das notificações extrajudiciais e alcance das novas regras.

Na sessão de quarta-feira, 10, o relator do RE 1.037.396, ministro Dias Toffoli, iniciou a leitura do voto, concluída na tarde desta quinta-feira.

Ao final da matéria, confira tabela com o voto completo do ministro, incluindo todos os pontos propostos na véspera e complementados nesta sessão.

Em seguida, ministro Luiz Fux, relator do RE 1.057.258, apresentará o voto.

Ministros fazem intervalo regimental.


Entenda


Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet e fixou novos critérios para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

Na ocasião, a Corte entendeu que a regra, ao condicionar a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica, era insuficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

Pela tese fixada, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdos ilícitos após pedido de retirada. Em hipóteses de crimes graves, o Tribunal estabeleceu dever de atuação imediata.

Os processos analisados envolvem recursos do Facebook, em caso sobre a criação de perfil falso, e do Google, em discussão relacionada a comunidade ofensiva na antiga rede social Orkut.

Nos embargos de declaração, Facebook e Google pedem esclarecimentos sobre a tese fixada pelo STF. O Facebook requer prazo mínimo de seis meses para implementar as novas obrigações, além de definição sobre o marco temporal da decisão e sobre as hipóteses de responsabilização por omissão na retirada de conteúdos.

Já o Google pede que o Tribunal estabeleça requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção e defina a partir de quando a tese passará a produzir efeitos.

Entidades admitidas como amici curiae também apresentaram pedidos de esclarecimento sobre o alcance das novas regras, a aplicação do precedente a ações em curso, a responsabilidade por anúncios pagos e os tipos de provedores submetidos à tese.


Voto do relator


Poder Executivo

Toffoli esclareceu que o apelo feito ao Congresso Nacional, no item 13 da tese, não exclui a atuação do Poder Executivo dentro de suas atribuições.

"13. Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais.

Segundo o ministro, o Executivo pode participar da regulação do tema, seja por meio da apresentação de projetos de lei, seja pela regulamentação de leis já existentes.

Efeitos da decisão

Toffoli propôs que a tese produza efeitos ex nunc, ou seja, apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, em 27/6/25. Com isso, a nova interpretação não alcançaria fatos antigos que ainda não haviam sido levados ao Judiciário.

O ministro, porém, fez uma ressalva: ações que já estavam em curso até 26/6/25, data em que o julgamento foi concluído, poderão ser analisadas à luz da tese fixada pelo STF.

Segundo Toffoli, a distinção entre as duas datas busca evitar que, no intervalo entre o encerramento do julgamento e a publicação da ata, fossem ajuizadas ações de última hora apenas para aproveitar os efeitos da nova tese.

Para o relator, a solução preserva a segurança jurídica, impede a reabertura indiscriminada de situações passadas e, ao mesmo tempo, mantém a aplicação do entendimento aos processos que já estavam judicializados quando a Corte concluiu o julgamento.

Prazo para obrigações estruturais

Toffoli acolheu parcialmente pedido do Facebook para fixar prazo de implementação das obrigações estruturais previstas na tese.

A plataforma havia pedido prazo mínimo de seis meses, sob o argumento de que as medidas exigem adaptações técnicas, jurídicas e operacionais.

O relator, porém, propôs prazo de 60 dias, contado da publicação da ata do julgamento dos embargos, para cumprimento das obrigações previstas nos itens 5, 8, 9 e 10 da tese.

Segundo Toffoli, embora a implementação demande tempo, os provedores já devem estar vinculados à decisão e obrigados a adotar imediatamente as providências necessárias.

O ministro também citou a lei 15.211/25, sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, para afirmar que obrigações semelhantes já foram impostas às plataformas.

Representação no Brasil

Na leitura da tese ajustada, Toffoli recuou da proposta de restringir a exigência de sede e representante no país a provedores com "atuação econômica no Brasil".

O ministro afirmou que, após refletir sobre o tema, entendeu ser mais adequado manter a redação ampla, aplicável a provedores de aplicações com atuação no Brasil.

Segundo Toffoli, embora possam existir situações específicas envolvendo atividades acadêmicas, culturais ou sem fins econômicos, esses casos deverão ser ponderados individualmente pelo Judiciário.

Com isso, o relator votou para retirar o qualificativo "econômica" do item 11 da tese.


Divergências


Ministro Flávio Dino

Ao votar, o ministro Flávio Dino afirmou que buscou prestigiar a tese aprovada por unanimidade pelo STF e alertou contra alterações que possam modificar o sentido do que foi deliberado pela Corte.

Segundo o ministro, a demora na aplicação da tese gera insegurança jurídica, especialmente diante da velocidade das mudanças tecnológicas. Para S. Exa., quanto mais se protela a aplicação do entendimento, maior o risco de a tese se tornar defasada.

A partir dessa premissa, Dino apresentou divergências pontuais em relação ao voto do relator. A primeira delas foi quanto à proposta de substituir a expressão "crime contra a honra" por "violação à honra, por crime ou ilícito civil". Para o ministro, a alteração poderia gerar novas dúvidas sobre o alcance da expressão “ilícito civil”.

Dino também apresentou divergência parcial no item 4, b. O ministro concordou com a retirada das expressões "chatbots" e "robôs", mas propôs que a redação ficasse limitada a "mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos", sem o complemento "destinados à manipulação do debate público".

Em relação ao item 6, Dino considerou desnecessária a inclusão da palavra "residualmente", por entender que a tese já deixa claro que o art. 21 é a regra, e o art. 19 tem aplicação residual. O ministro também questionou a expressão “baixíssima interferência”, por considerá-la imprecisa, e afirmou concordar com a aplicação do art. 19 apenas a provedores sem nenhuma interferência no fluxo comunicativo.

Outro ponto de divergência foi a modulação dos efeitos da decisão. Enquanto Toffoli propôs permitir a aplicação da tese nova às ações ajuizadas até a conclusão do julgamento, em 26 de junho de 2025, Dino defendeu outro critério: o momento em que ocorreu o fato discutido no processo.

Para o ministro, fatos anteriores à tese devem ser julgados pelo regime jurídico vigente à época, ainda que a ação já estivesse em curso. Segundo S. Exa., esse critério, conhecido como tempus regit actum, traz mais segurança jurídica diante da amplitude da tese fixada pelo STF.

Na prática, a divergência significa que, para Dino, a tese nova não deveria ser aplicada a fatos antigos apenas porque a ação foi proposta antes do fim do julgamento.

Por fim, Dino divergiu da redação do item 15 da tese, sobre o prazo para implementação das obrigações estruturais. O ministro concordou com o prazo de 60 dias, mas propôs retirar a expressão "de grande porte" do dispositivo.

Segundo Dino, apenas o dever de cuidado previsto no item 5 fica restrito aos provedores de grande porte. Já os deveres dos itens 8, 9 e 10 devem ser aplicados a todos os provedores. Com isso, o prazo de 60 dias valeria para a implementação das obrigações estruturais de todos os provedores alcançados pela tese, e não apenas dos de grande porte.


Proposições do ministro Dias Toffoli


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