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Debate penal

Culpa ou dolo? Como a Justiça trata tragédias em atividades de aventura

Precedentes envolvendo balão, rapel, tirolesa e treinamento em gruta mostram que responsabilização criminal depende da prova de assunção consciente do risco.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 11:23

A morte de uma jovem durante um salto de rope jump em Limeira/SP, no último sábado, 13, levou ao debate jurídico a responsabilização criminal em acidentes envolvendo atividades de aventura.

Segundo informações divulgadas pela polícia, a vítima teria sido lançada sem a corda de segurança.

O tema ganhou destaque após três envolvidos na operação do salto serem presos em flagrante e terem a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada no domingo, 14. A medida reacendeu a discussão sobre o enquadramento jurídico do caso e os limites entre culpa e dolo em situações de falha operacional.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça tratou como culposas tragédias envolvendo atividades de aventura.(Imagem: Arte Migalhas)

Diante desse cenário, Migalhas ouviu criminalistas e analisou precedentes envolvendo atividades de aventura para compreender como casos semelhantes foram tratados pela Justiça.

Embora a investigação ainda esteja em fase inicial, precedentes de casos que guardam semelhança com o episódio indicam que a responsabilização criminal costuma ser discutida sob a ótica da culpa, e não do dolo eventual.

Para o criminalista Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo (Moraes Pitombo Advogados), os elementos divulgados até agora não permitem concluir pela existência de dolo.

"A análise perfunctória dos fatos, consoante o divulgado pelos noticiários, não permite concluir pelo dolo. Dolo eventual aí seria aceitar o resultado morte", afirmou ao Migalhas.

O advogado também manifestou reservas quanto à manutenção da prisão dos investigados.

"Por consequência, parece-me, a priori, que medida cautelar alternativa à prisão seria mais do que suficiente."

Na mesma linha, o criminalista Antonio Ruiz Filho destacou que a distinção entre culpa e dolo eventual exige cautela e não pode ser feita de forma automática.

"Sem ingressar no caso concreto, é sempre muito difícil estabelecer o que fica de um lado ou de outro dessa linha tênue de volição do agente, entre a conduta culposa e aquela orientada por dolo eventual, a depender de uma análise extremamente cuidadosa e criteriosa de todos os detalhes e elementos de cada situação fática."

Segundo Ruiz, essa avaliação é especialmente relevante porque produz consequências processuais e penais distintas.

O criminalista também pondera que a prisão antes de condenação definitiva deve ser excepcional.

"A regra é a liberdade do investigado ou acusado, no curso do inquérito ou do processo, até que sobrevenha uma condenação definitiva para o cumprimento da pena, isto para dar consequência ao princípio constitucional da presunção de inocência."

Para ele, a prisão provisória exige análise concreta de necessidade e não pode ser usada como punição antecipada.

"A prisão no curso dos procedimentos, antes do trânsito em julgado, deve merecer exame bem detalhado para se decidir se há necessidade de privação da liberdade para proteger a isenção da apuração ou garantir a aplicação da pena futura, se houver. A prisão provisória nunca deve ser aplicada como uma forma de punição antecipada, para tanto não devendo ser considerada a gravidade da imputação."

A avaliação vai ao encontro da posição já externada pelo professor Aury Lopes Jr., que classificou o caso como hipótese de culpa decorrente de negligência e imperícia, afastando a caracterização de dolo eventual.

Outros casos

Em outubro de 2025, a Polícia Civil de Santa Catarina concluiu sem indiciamentos a investigação sobre a queda de um balão em Praia Grande/SC que deixou oito mortos. Após ouvir testemunhas, sobreviventes, especialistas e analisar laudos periciais, os investigadores concluíram que não havia provas de conduta humana dolosa ou culposa que tivesse dado causa ao incêndio ocorrido durante o voo.

A ausência de demonstração de culpa ou dolo levou ao encerramento do inquérito sem responsabilização criminal.

Também em atividades de aventura, outros casos tiveram tratamento semelhante.

Em Canoa Quebrada/CE, em 2022, o proprietário de uma tirolesa foi denunciado pelo MP por homicídio culposo após a morte de um turista de 39 anos em acidente envolvendo o equipamento. A vítima teria caído após a viga de sustentação se romper.

Outra tragédia foi o caso da Gruta Duas Bocas, em Altinópolis/SP. Em 2021, o desmoronamento do teto durante treinamento de bombeiros civis provocou a morte de nove pessoas. Após investigação, o proprietário da empresa responsável pelo curso foi denunciado por homicídio culposo. A acusação sustentou que a atividade não deveria ter sido realizada diante das condições existentes no local.

Em Brotas/SP, uma turista de 27 anos morreu durante a prática de rapel em 2004, depois de despencar sobre pedras na cachoeira da Figueira. A investigação concluiu pela existência de falha humana e indiciou o guia turístico responsável pela atividade por homicídio culposo.

Em todos esses episódios, a discussão concentrou-se na eventual negligência, imprudência ou imperícia dos responsáveis pela atividade.

Culpa ou dolo?

A distinção possui relevância prática significativa.

No homicídio culposo, o agente não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas age com violação do dever de cuidado.

No dolo eventual, por sua vez, a acusação precisa demonstrar que o agente tinha consciência da possibilidade concreta de provocar a morte e, ainda assim, decidiu prosseguir com a conduta.

É justamente esse elemento que costuma representar o maior desafio probatório em casos de acidentes.

Por isso, a simples gravidade do resultado não é suficiente, por si só, para transformar automaticamente uma falha operacional em crime doloso.

No caso de Limeira, a investigação deverá esclarecer se houve apenas um erro de execução, ainda que gravíssimo, ou se existia um contexto mais amplo de desprezo consciente aos protocolos de segurança.

Até o momento, as autoridades ainda não divulgaram todos os elementos que embasaram a imputação inicial nem os fundamentos da prisão dos investigados. O enquadramento definitivo dependerá da conclusão das investigações e da análise do MP e do Judiciário sobre as circunstâncias do caso.

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