MP/SP denuncia quatro por morte de jovem em salto de rope jump
Três acusados responderão por homicídio qualificado com dolo eventual; organizadora também foi denunciada por omissão imprópria e fraude processual.
Da Redação
quarta-feira, 8 de julho de 2026
Atualizado às 12:06
O MP/SP denunciou, nesta terça-feira, 7, quatro pessoas pela morte de uma jovem de 21 anos que caiu de aproximadamente 30 metros de altura após ser lançada, sem a corda de segurança, durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira/SP.
Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Limeira. Os três primeiros responderão por homicídio qualificado com dolo eventual, pelas qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Evelyne foi denunciada pelo mesmo crime na modalidade de omissão imprópria, por supostamente ocupar posição de garantidora da segurança dos participantes, além de fraude processual por supostamente determinar a exclusão de imagens gravadas pela vítima em uma câmera GoPro.
Segundo a denúncia, o grupo promovia eventos pagos de rope jump para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observância de protocolos básicos de segurança.
No dia 13 de junho, a vítima participou da atividade em modalidade conhecida como "aviãozinho", na qual os operadores suspendem o praticante antes de lançá-lo da ponte. Conforme o MP, ela foi arremessada sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral, caindo de aproximadamente 30 metros e morrendo em decorrência de politraumatismo.
Dolo eventual
Na denúncia, o MP sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos inerentes à atividade, mas deixaram de adotar cautelas elementares, como a conferência da conexão da corda de segurança e a realização da dupla checagem dos equipamentos.
Para os promotores, os denunciados assumiram o risco de produzir o resultado morte ao explorar comercialmente a atividade sem organização adequada, sem definição clara das funções de cada integrante da equipe e priorizando interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
A peça acusatória também aponta que a atividade era desenvolvida sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e em desacordo com protocolos básicos de segurança.
Omissão imprópria e fraude processual
Em relação à organizadora do evento, o MP afirma que ela tinha o dever jurídico de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas, mas deixou de fazê-lo mesmo após tomar conhecimento de falha operacional semelhante ocorrida anteriormente.
Além disso, a denúncia atribui a Evelyne a prática de fraude processual. Segundo o MP/SP, após o acidente ela determinou que fosse localizada a câmera GoPro utilizada pela vítima e que o conteúdo nela armazenado fosse apagado, com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos. De acordo com a acusação, o equipamento permanece desaparecido.
Irregularidades
O MP ainda sustenta que a exploração comercial do rope jump ocorria em desacordo com a legislação aplicável ao turismo de aventura.
Segundo a denúncia, os responsáveis atuavam sem inscrição no Cadastur - Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem exigir dos participantes a assinatura de termos de conhecimento, responsabilidade e ciência dos riscos, exigências previstas nos arts. 21 e 22, § 6º, da lei 11.771/08 (lei geral do turismo), com redação dada pela lei 14.978/24, e no art. 34, incisos I a VI, do decreto 7.381/10.
Pedidos
Na ação penal, o MP/SP requereu a manutenção da prisão preventiva de Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves. Em relação a Evelyne dos Santos Gonçalves, pediu a conversão da prisão temporária em preventiva.
Ao final, também requereu que, em caso de condenação, seja fixado o valor mínimo de R$ 200 mil para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.