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Ecoturismo no Brasil

Tragédia no rope jump: Entenda quais normas regem turismo de aventura

Setor é regulado por legislação federal, normas técnicas e cadastro obrigatório junto ao ministério do Turismo, mas especialista cobra fiscalização mais efetiva.

Da Redação

segunda-feira, 15 de junho de 2026

Atualizado às 15:28

A morte de uma jovem durante um salto de rope jump em Limeira/SP levantou uma discussão que vai além da responsabilização criminal dos envolvidos: quais regras disciplinam as atividades de turismo de aventura no Brasil e quem deve fiscalizá-las?

Ao contrário do que se pode imaginar, modalidades como rope jump, rapel, escalada, tirolesa e bungee jump não operam sem regulamentação. O setor está sujeito a normas previstas na lei geral do turismo, em regulamentos federais, em normas técnicas da ABNT e nas regras de proteção ao consumidor.

Segundo Evandro Schutz, gerente técnico da Abeta - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, todas as atividades de turismo de aventura devem observar requisitos legais e padrões técnicos específicos de segurança.

"Todas as atividades de turismo de aventura no Brasil estão vinculadas diretamente ao art. 34 do decreto 7.381/10, que regulamenta a lei geral do turismo, além de que todos os produtos e serviços, mesmo de turismo de aventura, devem obrigatoriamente atender o que define o art. 39 do Código do Consumidor em relação à garantia de segurança e da vida aos consumidores."

Segundo ele, as empresas que atuam no segmento devem possuir CNPJ regularmente constituído, cadastro ativo no Cadastur e profissionais qualificados de acordo com as normas técnicas vigentes.

 (Imagem: Reprodução/EPTV)

Salto de rope jump terminou em tragédia na ponte do Esqueleto, em Limeira/SP.(Imagem: Reprodução/EPTV)

O que diz a legislação?

A lei 11.771/08, conhecida como lei geral do turismo, estabelece diretrizes para a prestação de serviços turísticos no país.

Já o decreto 7.381/10, que regulamenta a norma, prevê que as atividades de turismo de aventura devem observar padrões de segurança e normas técnicas específicas.

Além disso, a prestação desses serviços também está sujeita às regras do CDC, que impõe ao fornecedor o dever de oferecer produtos e serviços seguros, sem expor consumidores a riscos indevidos.

Na avaliação da Abeta, a combinação entre legislação, normas técnicas e qualificação profissional forma a principal barreira de prevenção contra acidentes.

O que é o Cadastur?

O Cadastur é o cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos, mantido pelo ministério do Turismo. O sistema reúne empresas e profissionais do setor e, em diversas atividades, o registro é obrigatório para o exercício regular da atividade econômica.

Segundo a Abeta, operadores de turismo de aventura devem manter o cadastro ativo, além de cumprir as exigências legais e técnicas aplicáveis à modalidade explorada.

Mais de 50 normas técnicas

Atualmente, o Brasil possui 50 normas técnicas da ABNT voltadas ao turismo de aventura, sendo 27 delas internacionais, segundo levantamento divulgado pela própria associação com base nos trabalhos desenvolvidos junto à ABNT.

As normas abrangem requisitos para qualificação profissional, sistemas de gestão da segurança, comunicação de riscos aos participantes, auditorias e procedimentos específicos para diferentes modalidades.

Entre as principais normas aplicáveis a diversas atividades estão:

  • ABNT NBR ISO 21101 – Sistema de gestão da segurança;
  • ABNT NBR ISO 21102 – Competência de líderes e condutores;
  • ABNT NBR ISO 21103 – Informações obrigatórias aos participantes;
  • ABNT NBR ISO 3163 – Terminologia e vocabulário do setor.

O conjunto normativo também prevê regras específicas para modalidades que utilizam técnicas verticais, grupo que inclui atividades como rapel, escalada e montanhismo.

Embora o rope jump não apareça nominalmente entre as normas listadas pela ABNT, atividades semelhantes realizadas com técnicas verticais estão inseridas no sistema normativo aplicável ao turismo de aventura.

Sistema de gestão de segurança

Em nota divulgada após a tragédia em Limeira, a Abeta afirmou que as informações preliminares apontam para uma "grave falha nos procedimentos de segurança" e classificou os fatos relatados como incompatíveis com os padrões defendidos pela entidade.

A associação também repudiou "a negligência, o despreparo e a irresponsabilidade que culminaram nesta perda inaceitável".

“A informalidade no turismo de aventura é um risco à vida. O protagonismo do Brasil no Turismo de Natureza exige, antes de tudo, o respeito absoluto à integridade física de quem busca vivenciar nossas belezas naturais.”

Segundo a entidade, operações de turismo de aventura devem adotar um Sistema de Gestão de Segurança, previsto na ABNT NBR ISO 21101, que estabelece procedimentos formais para identificação de riscos, manutenção de equipamentos, treinamentos, rotinas de checagem, documentação operacional e elaboração de planos de atendimento a emergências.

Na avaliação da associação, a segurança deve ser tratada como elemento estrutural da atividade e não como formalidade burocrática.

Quem fiscaliza?

A fiscalização do setor é compartilhada entre os diferentes níveis da administração pública.

Evandro Schutz explica que a União é responsável pela elaboração das normas gerais que regem a atividade.

"O papel e competência de fiscalização é do Poder Público, nas três esferas: União faz o ordenamento (ex.: lei geral do turismo e regulamentação da lei geral do turismo), Estados cuidam do Cadastur (credenciamento e fiscalização sobre o Cadastur) e municípios as liberações de alvarás de licença e fiscalização direta sobre qualquer produto ou serviço."

Assim, enquanto a União estabelece o marco regulatório do setor, os Estados atuam na gestão e fiscalização relacionada ao Cadastur e os municípios exercem papel central na concessão de alvarás e na fiscalização direta das atividades desenvolvidas em seu território.

Na nota divulgada após o acidente, a associação também cobrou atuação mais efetiva dos órgãos públicos.

"Conclamamos o poder público local — prefeituras e órgãos fiscalizadores — a assumirem suas responsabilidades na exigência de formalização e na fiscalização rigorosa para a concessão de alvarás de funcionamento."

Regras suficientes

Para a entidade, o problema não está na ausência de normas, mas na efetiva observância dos mecanismos de controle já existentes.

A associação defende a ampliação de programas de qualificação profissional, a implementação rigorosa das normas técnicas e a criação de uma política nacional de prevenção de acidentes no turismo de natureza.

Segundo a Abeta, o Brasil já dispõe de instrumentos legais e técnicos capazes de elevar os padrões de segurança do setor. O desafio, agora, é garantir que eles sejam efetivamente cumpridos.

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