BRB devolverá em dobro valores cobrados após pedido de encerramento de conta
Mesmo após o pedido de encerramento, o banco continuou a lançar tarifas, seguros e encargos, gerando saldo devedor artificial. A cliente pagou R$ 10,1 mil para tentar encerrar a conta, mas novos débitos foram lançados.
Da Redação
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Atualizado às 11:53
O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília/DF, condenou o BRB – Banco de Brasília a restituir em dobro valores cobrados de uma consumidora após o pedido de encerramento de conta bancária. O total da restituição foi fixado em cerca de R$ 24 mil. A instituição também deverá pagar R$ 4 mil por danos morais.
Para o magistrado, o banco não comprovou a contratação dos serviços que deram origem aos débitos e continuou a fazer lançamentos mesmo depois de a cliente pagar R$ 10,1 mil para tentar encerrar a conta.
Entenda o caso
A consumidora relatou que, em fevereiro de 2023, solicitou o encerramento de uma conta mantida no BRB. Na ocasião, transferiu R$ 85 para regularizar um suposto saldo devedor, conforme orientação recebida.
Segundo a ação, apesar do pedido, a instituição financeira manteve a conta ativa e continuou a lançar tarifas bancárias, valores referentes a seguro, encargos de crédito rotativo e IOF, o que teria formado um saldo devedor artificial.
Posteriormente, para tentar encerrar a conta, a autora pagou R$ 10,1 mil. Ainda assim, no mesmo dia, novos encargos foram lançados, resultando em débito adicional de R$ 1.372,76.
Durante a tramitação do processo, a consumidora informou ainda que o banco havia debitado unilateralmente R$ 2.032,28 da conta, sob rubrica relacionada à quitação de prejuízo.
Na ação, pediu a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.
O BRB foi citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem justificou a ausência. Por isso, o magistrado decretou a revelia da instituição. Ressaltou, contudo, que a falta de contestação não levaria automaticamente à procedência dos pedidos, que deveriam estar amparados pelas provas dos autos.
Banco não comprovou contratação dos serviços
Ao analisar o caso, o juiz aplicou o CDC e concluiu que os documentos apresentados corroboravam substancialmente a versão da consumidora.
A sentença menciona o comprovante da transferência feita para regularizar a conta, extratos com lançamentos de tarifas, seguro, crédito rotativo e IOF, além de resposta administrativa na qual o próprio banco reconheceu parte das cobranças indevidas e autorizou o ressarcimento de R$ 725,40.
Segundo o magistrado, cabia à instituição financeira, por deter os registros contratuais e sistêmicos, comprovar a contratação dos produtos e serviços questionados. O BRB, porém, não demonstrou que a cliente havia solicitado a manutenção da conta ou contratado seguro, pacote tarifário e crédito rotativo.
Para o juiz, a cobrança de serviços não solicitados e a continuidade dos lançamentos após o pedido de encerramento configuraram prática abusiva e violaram os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.
A sentença declarou inexistente o débito de R$ 1.372,76 e anulou os lançamentos realizados desde fevereiro de 2023 relativos a tarifas, seguro, crédito rotativo, IOF e demais encargos cuja contratação não foi comprovada.
O banco também deverá cessar definitivamente as cobranças, abster-se de realizar novos lançamentos relacionados aos serviços discutidos no processo e encerrar a conta no prazo de dez dias úteis, salvo manifestação contrária da consumidora.
Devolução em dobro e danos morais
Quanto aos valores pagos, o juiz afastou a hipótese de engano justificável. Destacou que o banco reconheceu administrativamente parte das irregularidades e continuou a fazer lançamentos mesmo depois de a cliente pagar R$ 10,1 mil para tentar encerrar a conta.
Por isso, determinou a restituição em dobro desse valor, totalizando R$ 20,2 mil. Também ordenou a devolução em dobro dos R$ 2.032,28 debitados unilateralmente durante o processo, no total de R$ 4.064,56.
Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A consumidora foi submetida à manutenção indevida da conta, a cobranças reiteradas, à formação de saldo devedor expressivo e a novo débito durante a tramitação da ação.
Segundo a sentença, as circunstâncias afetaram a tranquilidade e a segurança financeira da cliente, além de provocarem perda relevante de tempo na tentativa de solucionar o problema. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.
- Processo: 0819926-40.2025.8.07.0016
Leia a sentença.