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Direito do consumidor

BRB devolverá em dobro valores cobrados após pedido de encerramento de conta

Após o pedido de encerramento, o banco manteve a conta ativa e continuou a lançar tarifas, seguros e encargos, gerando saldo devedor artificial que a cliente tentou quitar pagando R$ 10,1 mil, mas novos débitos foram lançados.

Da Redação

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Atualizado às 11:47

O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, condenou o BRB – Banco de Brasília a restituir em dobro valores pagos por consumidora em razão de cobranças mantidas após o pedido de encerramento de sua conta bancária. A instituição também deverá pagar R$ 4 mil por danos morais.

Para o magistrado, o banco não comprovou a contratação dos serviços que deram origem aos débitos e manteve lançamentos sucessivos mesmo após a cliente quitar o saldo exigido.

Entenda o caso

A consumidora relatou que, em fevereiro de 2023, solicitou o encerramento de uma conta mantida no BRB. Na ocasião, transferiu R$ 85 para regularizar suposto saldo devedor, conforme orientação recebida.

Segundo a ação, apesar do pedido, a instituição financeira manteve a conta ativa e continuou a lançar tarifas bancárias, valores referentes a seguro, encargos de crédito rotativo e IOF, o que teria formado um saldo devedor artificial.

Posteriormente, para tentar encerrar a conta, a autora pagou R$ 10,1 mil. Ainda assim, no mesmo dia, foram lançados novos encargos, que resultaram em débito adicional de R$ 1.372,76.

Durante a tramitação do processo, a consumidora informou ainda que o banco havia debitado unilateralmente R$ 2.032,28 da conta, sob rubrica relacionada à quitação de prejuízo.

Na ação, pediu a declaração de inexistência dos débitos, a restituição dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.

O BRB foi citado, mas não compareceu à audiência de conciliação nem justificou a ausência. Por isso, o magistrado decretou a revelia da instituição, ressaltando, contudo, que a falta de contestação não levaria automaticamente à procedência dos pedidos, que deveriam estar amparados pelas provas dos autos.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juiz condena BRB a devolver em dobro valores cobrados após pedido de encerramento de conta.(Imagem: Adobe Stock)

Banco não comprovou contratação dos serviços

Ao analisar o caso, o juiz aplicou o CDC e concluiu que os documentos apresentados confirmavam substancialmente a versão da consumidora.

A sentença menciona comprovante da transferência feita para regularizar a conta, extratos com lançamentos de tarifas, seguro, crédito rotativo e IOF, além de resposta administrativa na qual o próprio banco reconheceu parte das cobranças indevidas e autorizou o ressarcimento de R$ 725,40.

Segundo o magistrado, cabia à instituição financeira, por deter os registros contratuais e sistêmicos, comprovar a contratação dos produtos e serviços questionados. O BRB, porém, não demonstrou que a cliente havia solicitado a manutenção da conta ou contratado seguro, pacote tarifário e crédito rotativo.

Para o juiz, a cobrança de serviços não solicitados e a continuidade dos lançamentos após o pedido de encerramento da conta configuraram prática abusiva e violaram os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.

A sentença declarou inexistente o débito de R$ 1.372,76 e anulou os lançamentos realizados desde fevereiro de 2023 relativos a tarifas, seguro, crédito rotativo, IOF e demais encargos cuja contratação não foi comprovada.

O banco também deverá cessar as cobranças, impedir novos lançamentos relacionados aos serviços discutidos no processo e encerrar a conta em até dez dias úteis, salvo manifestação contrária da consumidora.

Devolução em dobro e danos morais

Quanto aos valores pagos, o juiz afastou a hipótese de engano justificável. Destacou que o banco reconheceu administrativamente parte das irregularidades e continuou a realizar lançamentos mesmo depois de a cliente pagar R$ 10,1 mil para tentar encerrar a conta.

Por isso, determinou a restituição em dobro desse valor, totalizando R$ 20,2 mil. Também ordenou a devolução em dobro do débito de R$ 2.032,28 realizado durante o processo, no total de R$ 4.064,56.

Para o magistrado, a situação ultrapassou o mero aborrecimento. A consumidora enfrentou a manutenção indevida da conta, cobranças reiteradas, formação de saldo devedor expressivo e novo débito durante a tramitação da ação.

Segundo a sentença, as circunstâncias afetaram a tranquilidade e a segurança financeira da cliente, além de provocarem perda relevante de tempo na tentativa de solucionar o problema. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.

Leia a sentença.

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