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Auditoria Interna

STF cria Estatuto da Auditoria Interna para reforçar práticas de governança

Resolução estabelece princípios, competências e garantias de autonomia da Auditoria Interna, em conformidade com padrões globais e recomendações do TCU.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Atualizado às 18:32

O STF instituiu o Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal. A medida foi formalizada pela resolução 916/26, assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e estabelece as diretrizes que passam a reger a atuação da unidade responsável por auditorias e consultorias internas no Supremo.

A norma consolida princípios, competências, garantias de independência e responsabilidades da Auditoria Interna, alinhando sua atuação às normas globais de auditoria interna do IIA - Institute of Internal Auditors às recomendações do Tribunal de Contas da União e à política de governança do próprio STF.

Função independente

O estatuto define a Auditoria Interna como uma função "independente e objetiva" de avaliação e consultoria, cuja missão é agregar valor às atividades do Tribunal e contribuir para o fortalecimento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos, da conformidade e da transparência institucional.

Entre seus propósitos está fortalecer a capacidade do STF de criar, proteger e sustentar valor público.

A resolução também diferencia expressamente a atividade de auditoria interna dos controles internos da gestão, reforçando que a unidade atua de forma independente, sem participar da execução das atividades auditadas.

Alinhamento às boas práticas

Para o exercício de suas funções, o STF passa a adotar como referência a IPPF - Estrutura Internacional de Práticas Profissionais, do IIA, além das normas brasileiras de contabilidade e auditoria e dos normativos do TCU.

Também poderão ser utilizadas, de forma subsidiária, diretrizes da Intosai, do CNJ e da Controladoria-Geral da União, desde que compatíveis com a realidade institucional da Corte.

Princípios e vedações

O estatuto estabelece cinco princípios fundamentais que deverão orientar a atuação dos auditores internos:

  • integridade;
  • objetividade;
  • competência;
  • zelo profissional; e
  • confidencialidade.

Para preservar a imparcialidade da função, a resolução impõe uma série de restrições aos integrantes da Auditoria Interna.

 Entre elas, está a vedação à participação na elaboração de normas operacionais do Tribunal, na implementação de controles internos, na gestão de riscos, em atividades de assessoramento jurídico ou em funções típicas de gestão que possam comprometer sua independência.

Também é proibido receber qualquer vantagem destinada a influenciar o julgamento profissional do auditor.

Apoio à governança

A resolução formaliza o papel da Auditoria Interna como instância de apoio à governança e como terceira linha de defesa, conforme o Modelo das Três Linhas do IIA.

Entre suas atribuições estão a realização de auditorias e consultorias relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos, além da auditoria anual de contas, da manifestação sobre o Relatório de Gestão Fiscal e do apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.

A unidade também poderá propor a instauração de procedimentos para apuração de responsabilidades quando identificar indícios de prejuízo ao erário, além de realizar auditorias extraordinárias por solicitação da Presidência do STF.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF instituiu Estatuto da Auditoria Interna.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Garantias de autonomia

O estatuto assegura autonomia técnica à Auditoria Interna quanto à definição do escopo dos trabalhos, sua execução e a comunicação dos resultados. Também garante acesso irrestrito a documentos, sistemas, processos e demais informações necessárias ao exercício da função, observadas as normas sobre acesso à informação e proteção de dados pessoais.

A resolução ainda prevê que eventuais obstáculos ao trabalho dos auditores, como negativa de acesso a informações, atrasos injustificados ou fornecimento de dados incompletos, poderão caracterizar ilícito funcional e sujeitar os responsáveis às sanções cabíveis.

Auditor-chefe

O texto disciplina ainda a estrutura de comando da unidade. O auditor-chefe será nomeado para mandato de dois anos, com possibilidade de duas reconduções consecutivas, e somente poderá ser destituído por decisão fundamentada do presidente do STF nas hipóteses previstas na resolução.

Para ocupar o cargo, o candidato deverá possuir diploma de nível superior e atender a pelo menos dois requisitos objetivos, como experiência em auditoria, certificação internacional, pós-graduação nas áreas correlatas, experiência gerencial ou atuação docente.

Também são previstas hipóteses de inelegibilidade relacionadas a condenações e sanções administrativas.

Transparência

A resolução estabelece que os resultados dos trabalhos da Auditoria Interna serão comunicados anualmente ao presidente do STF por meio do RAINT - Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, que também será divulgado pelos canais institucionais do Tribunal.

Além disso, ressalvados os documentos relativos à auditoria anual de contas, os demais resultados deverão ser publicados em forma de sumários executivos, após tratamento das informações sigilosas, pessoais ou protegidas, buscando conciliar transparência e preservação de dados sensíveis.

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