TST: Empregada renuncia à ação, mas hospital pode seguir com reconvenção de R$ 1,44 milhões
3ª turma do TST reconheceu a autonomia da reconvenção e determinou que a vara do Trabalho analise pedido de R$ 1,44 milhão relacionado a supostos desvios de valores.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 12:58
A 3ª turma do TST decidiu que a renúncia da trabalhadora aos direitos discutidos em ação trabalhista, ainda que resulte na extinção do processo com resolução do mérito, não impede o prosseguimento de reconvenção apresentada pelo empregador.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu a autonomia entre a ação principal e a reconvenção e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para análise do pedido da instituição, que pretende cobrar da ex-empregada R$ 1,44 milhão por supostos desvios de valores.
Entenda o caso
A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista para reverter a dispensa por justa causa e receber verbas decorrentes de uma dispensa sem justa causa.
Na defesa, a empregadora apresentou reconvenção e imputou à ex-funcionária o desvio de R$ 1,44 milhão, fato que, segundo a empresa, motivou a justa causa.
Após ser intimada para se manifestar sobre a defesa e a reconvenção, a trabalhadora renunciou aos direitos discutidos na ação principal. O juízo homologou a renúncia, extinguiu o processo com resolução do mérito e, posteriormente, rejeitou o pedido da empresa para que a reconvenção prosseguisse.
O TRT da 1ª região manteve a decisão ao entender que o art. 343, § 2º, do CPC permitiria o prosseguimento da reconvenção apenas em caso de desistência ou de causa extintiva que impedisse o exame do mérito, hipótese diversa da renúncia homologada com resolução do mérito.
No TST, a empregadora sustentou que a reconvenção é autônoma e que a extinção da ação principal, mesmo com resolução do mérito, não poderia impedir seu julgamento.
Extinção da ação principal não impede reconvenção
Relator, o ministro Alberto Bastos Balazeiro reconheceu a transcendência jurídica da controvérsia e concluiu que o entendimento do TRT deveria ser reformado.
Segundo o ministro, a reconvenção constitui ação própria e autônoma, ainda que seja apresentada no mesmo processo da demanda principal. Assim, a extinção da ação principal, com ou sem resolução do mérito, não condiciona o julgamento da reconvenção, pois permanece o interesse na análise da pretensão formulada pela parte ré.
Balazeiro destacou que o art. 343, § 2º, do CPC estabelece que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito não obsta o prosseguimento da reconvenção.
Em reforço à conclusão, o ministro citou precedentes do STJ segundo os quais ação principal e reconvenção têm existência independente, de modo que o destino de uma não condiciona o da outra.
Com esse entendimento, a 3ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento do exame da reconvenção.
Assim, o TST não reconheceu a ocorrência dos supostos desvios nem condenou a ex-empregada ao pagamento de R$ 1,44 milhão. O julgamento se restringiu à possibilidade de prosseguimento da reconvenção, cujo pedido ainda deverá ser examinado na primeira instância.
- Processo: RRAg-100852-31.2020.5.01.0017
Leia o acórdão.