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Diálogo institucional

4ª turma do STJ recebe ministros da Corte Suprema de Justiça do Peru

Presidente da sessão, maria Isabel Gallotti destacou desafios jurídicos comuns aos dois países ao saudar a comitiva durante a sessão.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Atualizado às 16:33

A 4ª turma do STJ recebeu, nesta terça-feira, 6, a visita institucional de integrantes da Corte Suprema de Justiça da República do Peru.

Ao anunciar a presença da comitiva, a presidente do colegiado, ministra Maria Isabel Gallotti, ressaltou a importância do diálogo entre os tribunais e a proximidade entre questões jurídicas enfrentadas pelos dois países.

A delegação reuniu cinco magistrados peruanos, entre presidentes de órgãos responsáveis por matérias cíveis, constitucionais e sociais e um integrante do Conselho Executivo do Poder Judiciário do Peru.

Desafios em comum

Gallotti classificou a presença das autoridades como uma “honrosa visita institucional” e destacou que o intercâmbio permite aproximar cortes com atribuições e experiências distintas.

Ao mencionar a atuação da 4ª turma em direito privado, a ministra observou que as semelhanças culturais e a diversidade social de Brasil e Peru favorecem a existência de controvérsias comuns.

“Como são países irmãos com cultura e diversidade social muito semelhante, realmente muitas das questões de áreas de direito privado que temos nessa turma de direito privado podem ocorrer também no Peru”, afirmou.

Atuação dos tribunais

Na saudação, Gallotti também comentou diferenças entre as competências das duas cortes. Lembrou que o STJ interpreta a legislação federal infraconstitucional brasileira e apontou que a Corte Suprema peruana possui atribuições amplas, incluindo o julgamento de apelações.

Segundo a ministra, essa atuação permite aos magistrados visitantes examinar questões sem os mesmos obstáculos processuais relacionados à matéria de fato e ao prequestionamento enfrentados pelo STJ.

Veja o momento:

Mais de dois séculos de história

A Corte Suprema de Justiça do Peru é o órgão de cúpula do Poder Judiciário do país, com sede em Lima e competência nacional. Prevista na Constituição de 1823, foi formalmente instituída por decreto de Simón Bolívar em 19 de dezembro de 1824 e instalada em 8 de fevereiro de 1825, no período de consolidação da independência peruana. 

O trabalho de julgamento é dividido entre salas especializadas em matérias cíveis, penais e de Direito Constitucional e Social. A legislação prevê colegiados de cinco magistrados, com salas permanentes e transitórias. A estrutura também compreende a Presidência e a Sala Plena; a gestão administrativa do Judiciário conta com um Conselho Executivo. 

Entre suas funções está o julgamento de recursos de cassação, voltados à correta aplicação do direito e à uniformização da jurisprudência nacional. Na área cível, os magistrados podem reunir-se em plenos de cassação para estabelecer precedentes vinculantes aos demais órgãos judiciais.

 (Imagem: Reprodução/Wikipedia)

Corte Suprema de Justiça do Peru foi instalada em 1825 e ocupa o topo do Poder Judiciário do país.(Imagem: Reprodução/Wikipedia)

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