Justiça manda plano custear home care para paciente com ELA
Operadora deverá fornecer atendimento domiciliar especializado em até 72 horas, sob multa diária de R$ 10 mil.
Da Redação
sábado, 17 de outubro de 2026
Atualizado em 16 de outubro de 2026 08:20
O juiz de Direito Fernando Antonio Tasso, da 15ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou que plano de saúde autorize e custeie tratamento domiciliar (home care) para um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA). O magistrado considerou que a documentação médica demonstrou a necessidade do atendimento especializado e que a demora poderia colocar em risco a vida do beneficiário.
O que é ELA?
A esclerose lateral amiotrófica (ELA) é uma doença neurológica progressiva que afeta os neurônios motores, responsáveis pelo controle dos movimentos voluntários do corpo. Com a degeneração dessas células, o paciente apresenta fraqueza muscular, perda de movimentos e dificuldades para falar, engolir e respirar. A doença não tem cura, mas existem tratamentos e cuidados multidisciplinares que ajudam a controlar os sintomas, retardar sua progressão em alguns casos e melhorar a qualidade de vida.
Na decisão, o juiz reconheceu a aplicação do CDC à relação contratual e destacou que o laudo médico apresentado era suficiente, em análise preliminar, para comprovar a necessidade e a eficácia do tratamento.
Segundo o magistrado, por envolver os direitos à vida e à saúde, a controvérsia contratual poderia ser examinada após a apresentação da defesa pela operadora.
Diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, o juiz concedeu a tutela de urgência e determinou o fornecimento de home care com profissionais especializados em doenças neuromusculares, conforme prescrição médica, no prazo de 72 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, inicialmente limitada a três dias, com possibilidade de majoração.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
- Processo: 4186553-73.2026.8.26.0100