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Feminicídio

STJ manda júri analisar medidas urgentes sobre feminicídio de capitã

Decisão determina reavaliação da prisão preventiva de sargento suspeito de matar a esposa e permite continuidade de inquérito militar.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Atualizado às 09:18

A desembargadora convocada do STJ Nilsoni de Freitas determinou, em decisão liminar, que o juízo do Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG analise medidas urgentes na investigação de feminicídio que teria sido praticado por um militar contra sua esposa, Michele Leão Azevedo, também integrante da Polícia Militar.

A magistrada também determinou que a Justiça estadual reavalie a prisão preventiva do suspeito, decretada pela Justiça Militar.

Apesar da designação do juízo estadual para análise das medidas urgentes, a relatora autorizou o prosseguimento do IPM - inquérito policial militar, para apurar fatos que possam configurar crimes militares.

 (Imagem: Reprodução/PMMG)

Morte da capitã Michele Leão Azevedo é investigada como feminicídio.(Imagem: Reprodução/PMMG)

Conflito de competência

Em razão do crime, foram instaurados uma ação penal no tribunal do júri e um inquérito policial militar.

Segundo o juízo auditor da Justiça Militar, a existência de processo no tribunal do júri não significa, automaticamente, que nenhum dos fatos investigados no IPM possa configurar infração de natureza militar.

Diante da tramitação dos dois procedimentos em juízos distintos, o militar suscitou conflito de competência no STJ, defendendo que o caso deveria ficar sob responsabilidade do tribunal do júri e requerendo a suspensão imediata do IPM.

Ao analisar o pedido, Nilsoni de Freitas explicou que, embora a parte interessada tenha legitimidade para suscitar o conflito de competência, é necessária manifestação expressa dos juízos envolvidos, seja reconhecendo a competência, no conflito positivo, seja rejeitando-a, no conflito negativo.

No caso, a magistrada destacou que não houve manifestação expressa do juízo do tribunal do Júri, embora seja possível inferir seu posicionamento, de forma implícita, a partir da instauração da ação penal.

Competência do júri

Segundo a relatora, a competência do Tribunal do Júri decorre da natureza do delito investigado, por se tratar de crime doloso contra a vida.

A magistrada citou precedente da 3ª seção do STJ (CC 218.865), segundo o qual o feminicídio deve ser julgado pelo Tribunal do Júri mesmo quando praticado por militar contra colega, ainda que o crime tenha ocorrido dentro de unidade militar.

Por outro lado, Nilsoni de Freitas ressalvou que o inquérito policial militar pode prosseguir até o julgamento definitivo do conflito de competência, para esclarecer as circunstâncias do crime e investigar eventuais infrações militares distintas do feminicídio.

A decisão liminar não define a competência final para todos os fatos investigados. Para o julgamento definitivo do conflito, o STJ solicitou informações aos juízos envolvidos e encaminhará os autos ao Ministério Público Federal.

As informações são do STJ. O número do processo na Corte não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.

Relembre o caso

A investigação envolve a morte da capitã da Polícia Militar de MG Michele Leão Azevedo, ocorrida em 20 de julho de 2026, em Belo Horizonte. O principal suspeito é seu marido, o sargento Eduardo Abner Pereira de Oliveira.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, a capitã foi levada pelo marido ao Hospital Odilon Behrens, na capital mineira, com múltiplas lesões pelo corpo. A equipe médica constatou que ela já estava morta.

Os médicos identificaram diversas lesões incompatíveis com uma morte natural e acionaram imediatamente a PM. Eduardo Abner foi preso ainda no hospital e o caso passou a ser investigado como feminicídio.

Em depoimento, Eduardo afirmou que o casal participou de uma confraternização na noite anterior, consumiu bebidas alcoólicas e comprimidos de ecstasy e, depois, manteve relações sexuais consensuais com práticas de dominação e agressões físicas. Segundo ele, Michele caiu da escada por volta do meio-dia, recusou atendimento médico, ambos dormiram durante a tarde e, somente à noite, ele percebeu que ela não respondia mais aos estímulos e decidiu levá-la ao hospital. A versão é contestada pela investigação e será confrontada com os laudos periciais.

Em 29 de agosto, o MPMG denunciou o militar por feminicídio, fraude processual, três crimes de lesão corporal e tráfico de drogas. De acordo com a denúncia do MP/MG, o sargento teria agredido a esposa com um objeto de madeira e praticado asfixia. A acusação também aponta que ele teria alterado a cena do crime para dificultar as investigações.

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