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Reforma tributária

Governo publica MP com alíquotas do "imposto do pecado" para 2027

Medida estabelece tributação sobre cigarros, bebidas, veículos e outros produtos, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Texto será analisado pelo Congresso.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Atualizado às 08:50

O governo Federal publicou, nesta quarta-feira, 4, a MP 1.399/26, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como "imposto do pecado", o tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida estabelece um regime de implementação gradual, com o objetivo de assegurar a transição para o novo sistema tributário.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em observância ao prazo constitucional de 90 dias para o início da cobrança.

O texto estabelece regras transitórias para a tributação de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos. Também fixa alíquota para concursos de prognósticos.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Governo define "imposto do pecado" sobre bebidas, cigarros e carros.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Alíquotas previstas

Entre os percentuais estabelecidos, a MP prevê alíquota de 2,6% para determinadas bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e de 8% a 24% para diferentes categorias de bebidas alcoólicas.

Para cigarros e cigarrilhas especificados na norma, a alíquota será de 66,7%, acrescida de parcela específica de R$ 3,50, conforme a metodologia de cálculo aplicável. Outros produtos fumígenos abrangidos pela medida estarão sujeitos à alíquota de 37,5%.

A tributação de veículos será calculada a partir de alíquotas-base de 6,3% ou 3,9%, conforme a classificação fiscal, com ajustes relacionados à fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade.

A medida também estabelece alíquota zero para determinadas categorias de veículos sustentáveis, embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão que não resultem em emissão direta de dióxido de carbono.

O imposto não incidirá sobre caminhões nem sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Para concursos de prognósticos, a MP fixa alíquota de 0,5%.

Regras de transição

Segundo o Ministério da Fazenda, os percentuais definidos para 2027 foram calculados para preservar a carga tributária atualmente aplicada pelo IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados aos setores abrangidos.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que houve acordo com representantes dos setores afetados para evitar alterações na tributação durante o período de transição.

Como a cobrança do Imposto Seletivo terá início apenas em fevereiro, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para permitir a manutenção temporária do IPI sobre os produtos abrangidos, a fim de evitar interrupção na arrecadação Federal.

A MP prevê, ainda, reduções nas alíquotas aplicáveis a pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme o volume anual de produção de álcool. Os descontos serão de 40% para volumes de até 50 mil litros, 20% para volumes acima de 50 mil e até 125 mil litros e 10% para volumes superiores a 125 mil e até 250 mil litros.

Entre as disposições operacionais, o texto autoriza a Receita Federal a apresentar ao contribuinte a apuração assistida do Imposto Seletivo, com base em documentos fiscais eletrônicos e outras informações tributárias.

A confirmação da apuração pelo contribuinte, ou a realização de ajustes, implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário. A ausência de manifestação no prazo previsto também permitirá considerar constituído o crédito.

A medida disciplina, ainda, modalidades de extinção dos débitos, incluindo pagamento pelo contribuinte, recolhimento por meio de split payment, compensação e abatimentos decorrentes de devoluções.

Análise pelo Congresso

A MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

O texto deverá ser analisado por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão apresentar emendas para modificar as alíquotas e as demais disposições.

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, com suspensão da contagem durante o recesso parlamentar. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perderá a eficácia.

Pelo texto publicado, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

A MP também determina que a estimativa de arrecadação do novo tributo seja considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027, de forma a reduzi-la.