21.out.2024"Anjo de Hamburgo": Globo perde direito à marca que nomearia minissérieNome é associado à Aracy Guimarães Rosa, que salvou vidas durante a Segunda Guerra Mundial.
21.out.2024Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração públicaCredor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.
21.out.2024Desembargador suspende pena por sonegação após créditos serem desconstituídosMagistrado acolheu pedido em habeas corpus ao considerar o risco de que a ré cumpra pena por um fato que poderá ser considerado atípico.
21.out.2024OAB propõe PL para que advogado de vencedor no JEC receba honoráriosConselho Pleno aprovou proposta que altera a lei 9.099/95, visando garantir que advogados de recorrentes vencedores em segundo grau também recebam honorários de sucumbência.
21.out.2024Cliente não devolve dinheiro e tribunal valida empréstimo consignadoRelator observou que recebimento do valor pelo cliente deslegitimou alegação de invalidade do contrato.
21.out.2024Empresa não pagará taxa de sindicato de farmacêuticos não associadosRelator ressaltou a falta de provas apresentadas pelo sindicato sobre a associação dos empregados, o que tornou a condenação inicial de pagamento integral inaplicável.
21.out.2024TRT-3 mantém justa causa de motorista que colou em curso de reciclagemColegiado destacou a gravidade das condutas insubordinadas e de improbidade do empregado, que já havia recebido advertências anteriores.
21.out.2024Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado em R$ 10 milTRT-4 determinou a indenização por danos morais e o pagamento em dobro das remunerações devidas, destacando a importância da proteção contra assédio no ambiente laboral.
21.out.2024STF permite à União anular decisões que garantiram créditos da tese do séculoBarroso, cujo voto prevaleceu, destacou que essas ações podem ser utilizadas para adequar decisões que não observaram a modulação dos efeitos da tese firmada em maio de 2021.
21.out.2024STJ: Exame criminológico não é obrigatório para condenações anteriores6ª turma decidiu que a exigência de exame criminológico para progressão de regime penal não se aplica a condenados antes da lei 14.843/24, considerada mais severa, não pode retroagir, garantindo direitos aos apenados.