23.set.2024Acordo que repassava pensão à empresa é anulado pela JustiçaPai deixou a sociedade após celebração do contrato.
22.set.2024Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de forma automática e gratuitaNovo sistema promete agilidade e segurança na obtenção de documentos essenciais para a prática da advocacia.
22.set.2024TST condena Estado de MT por más condições de trabalho em hospitalEstado deve pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos devido a falhas em normas de segurança no hospital de Colíder.
22.set.2024Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no InstagramA 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu aumentar a indenização por danos morais.
22.set.2024Pauta: Veja o que o STF e o STJ devem julgar nesta semanaJulgamentos desta semana incluem temas como direitos religiosos, contribuição previdenciária para clubes de futebol, quebra de sigilo de dados telemáticos e regras para recuperação judicial de associações sem fins lucrativos.
22.set.2024Cliente que alegou não ter contratado cartão consignado terá cobranças suspensasAo deferir liminar, juíza destacou ser ônus do banco comprovar regular contratação.
22.set.2024Motorista obrigado a dormir em cabine refrigerada de caminhão será indenizadoTribunal destacou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e digno, evitando situações abusivas.
22.set.2024STF: 2ª turma valida lei de SP que proíbe bebida alcoólica em estádiosDecisão reafirma a competência dos Estados e Municípios para regulamentar a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
22.set.2024TJ/SP mantém multa a empresa por incêndio atingir área de preservação permanenteA 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente decidiu manter multa de R$ 14 mil imposta a empresa produtora de celulose, devido à omissão na prevenção e combate a incêndios em área de preservação permanente.
22.set.2024TRF-1: Valores abaixo de 40 salários-mínimos são impenhoráveisA 13ª turma decidiu pela liberação de valores bloqueados em contas poupança, reafirmando a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos.