20.set.2024Resultado do Sorteio da obra "A Nova Improbidade Administrativa"O livro retrata o combate à improbidade no setor público é imposição constitucional que se encontra regulada pela lei 8.429/1992.
19.set.2024Por três posts na rede social, juiz decide contra prefeito de CampinasSentença não tem eficácia imediata alguma, pois depende de ser analisada ainda por colegiado do TRE/SP.
19.set.2024STJ: Ministro determina que plano custeie remédio a paciente com escleroseRelator enfatizou a urgência e a importância do custeio do medicamento, que já é fornecido pelo SUS para tratamento de esclerose múltipla altamente ativa.
19.set.2024TST: Empresa indenizará por morte de empregados em acidente com carro-forteTST condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, em decorrência de um acidente que resultou na morte de dois empregados.
19.set.2024Dino critica imposição de visão teocrática em meio político e jurídicoDurante julgamento, ministro destacou que Estado laico é essencial para liberdade religiosa no país.
19.set.2024Juiz reconhece dupla maternidade a casal que fez inseminação caseiraApesar de lacuna normativa quanto à reprodução assistida domiciliar, magistrado garantiu registro ao casal homoafetivo.
19.set.2024Uber indenizará passageira agredida com chave de fenda por motoristaDecisão destacou a responsabilidade da empresa em relação aos danos causados aos consumidores, conforme o CDC.
19.set.2024Homem é condenado por pichar "vandalismo" em muro de escola públicaRéu foi condenado a pagar três salários-mínimos pela pichação do muro da Escola Municipal em Manaus.
19.set.2024Congresso promulga emenda que regula eleição em TJs na próxima semanaA EC 134 estabelece novas diretrizes para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça estaduais. A emenda, que altera o artigo 96 da Constituição, visa garantir maior transparência e eficiência nas eleições dos tribunais.
19.set.2024App 99 indenizará em R$ 250 mil companheira de motorista vítima de latrocínioJustiça considerou que o fato de o trabalhador ser autônomo não exclui responsabilidade da empresa pelo acidente de trabalho.