23.ago.2024TRF-5 concede HC para que homem com ansiedade cultive cannabis medicinalO habeas corpus garante a liberdade de locomoção do paciente, que poderá cultivar até 60 mudas anualmente para fins terapêuticos, com supervisão das autoridades.
23.ago.2024AGU defende "saidinhas" de presos e diz que limitação é inconstitucionalA defesa, inserida na ADin 7.663, aponta que a individualização do cumprimento da pena deve ser priorizada para otimizar o retorno dos detentos à sociedade.
23.ago.2024É válido aumento na participação de sócio por atraso em empreendimentoColegiado reforçou que contrato previa condições claras no caso de atrasos, e que a complexidade do cálculo do valor devido não seria impedimento para a execução.
23.ago.2024Sem formalizar representação, advogado não responde por perda de prazoRelator destacou que responsabilidade civil do causídico depende da comprovação de dolo ou culpa, bem como a existência de dano efetivo.
23.ago.2024Magistrado afastado por três anos retornará às atividades, decide CNJAnálise do PAD contra o magistrado foi interrompida por pedido de vista.
23.ago.2024Empresa é condenada por sócio dizer que vítima de estupro deve "relaxar e gozar"Sócio da empresa fazia comentários a trabalhadora como "a mulher deve oferecer seu corpo por dinheiro" ou que, quando "uma mulher estiver prestes a ser estuprada, deve relaxar e gozar". Empresa pagará R$ 20 mil por danos morais.
23.ago.2024Juiz de MG homologa acordo extrajudicial entre Brumadinho e a ValeAcordo prevê o depósito de R$ 52,3 milhões para projetos de infraestrutura em decorrência do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.
23.ago.2024OAB/SP instaura Comissão de Segurança PúblicaGrupo será presidido por Alberto Zacharias Toron e tem como papel ser um fomentador de diálogo entre sociedade e poder público.
23.ago.2024TRT-18: Empresa indenizará ex-gerente maçom por intolerância religiosaTribunal reafirmou importância da liberdade de crença e garantiu ao trabalhador indenização por danos morais.
23.ago.2024Com indicação médica, plano custeará cirurgias plásticas pós bariátricaMagistrado entendeu que cobertura é obrigatória quando há prescrição médica, mesmo que procedimento não esteja previsto no rol da ANS.