1.nov.2024TJ/SP: Município não indenizará por deslizamento em ocupação irregularTribunal entendeu que danos em área de risco ocupada irregularmente não geram responsabilidade do município.
1.nov.2024TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosaTribunal confirmou condenação de cinco anos de prisão e multa por fraude com cessão de crédito.
1.nov.2024TRF-3 mantém desconto de 86,5% em dívida do Fies de estudante inadimplenteColegiado decidiu pelo desconto ao atender aos requisitos da MP 1.090/21 para renegociação de dívidas com mais de 360 dias de inadimplência.
1.nov.2024MPF pede que União garanta alternativas à transfusão de sangue no RJApós STF assegurar direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue, MPF cobra a União para fornecer alternativas.
1.nov.2024Empresa indenizará por uso indevido de imagem de aluna em publicidadeJuiz ressaltou que a empresa não comprovou a permissão para o uso comercial da imagem, configurando violação do direito à imagem da requerente.
1.nov.2024TJ/DF mantém indenização a dono de BMW após erro de vírgula em propagandaFabricante deve trocar bateria de carro, após colegiado entender que peça estava abarcada em garantia.
1.nov.2024Dino manda retirar trechos homofóbicos e discriminatórios de obras jurídicasDecisão considera que partes dos livros violam a dignidade da pessoa humana e propagam ódio contra a comunidade LGBTQIA+.
1.nov.2024Taxa máxima de distribuição dos fundos de investimentos entra em vigorNa avaliação do Martinelli Advogados, medida é positiva pois é mais um avanço na agenda de transparência da CVM, que visa democratizar o acesso ao mercado de capitais.
1.nov.2024Advogado rebate promessa de Trump sobre pena de morte para imigrantesDe acordo com Daniel Toledo, a fala do candidato esbarra em limitações legais e não condiz com o funcionamento do sistema jurídico americano.
1.nov.2024Hotmart restituirá produtor por retirada de curso sem aviso prévioMagistrado ressaltou que, embora a plataforma justificasse o bloqueio por supostas infrações, o contrato previa a oportunidade de correção das falhas, o que não foi respeitado.