22.out.2025Consultivo em alta: Por que empresas estão fugindo dos tribunais?Custos, busca por previsibilidade e incentivos à conciliação impulsionam o avanço do consultivo e da governança contratual.
22.out.2025Carneiros Advogados publica a revista "Advocacia que Transforma"A revista destaca decisões emblemáticas do STF que evidenciam como o Direito pode ser utilizado como instrumento para concretizar princípios constitucionais fundamentais.
22.out.2025OAB aprova proposta legislativa para ajustar aplicação do CPC aos honoráriosTexto busca assegurar que os critérios do art. 85 sejam observados em todas as hipóteses, inclusive em renegociações e ações coletivas, corrigindo distorções que afetam a remuneração da advocacia.
22.out.2025Juiz absolve todos os réus por incêndio no Ninho do UrubuMagistrado concluiu que não há provas de participação direta dos acusados no incêndio que matou dez jovens atletas do Flamengo em 2019.
22.out.20251ª turma do STF decide reabrir investigação contra Valdemar Costa NetoMinistros seguiram voto de Alexandre de Moraes e determinaram a retomada das apurações sobre a participação do presidente do PL na trama golpista.
22.out.2025Moraes suspende julgamento sobre prorrogação da desoneração da folhaAnálise virtual foi interrompida após três votos favoráveis à manutenção do acordo entre Congresso e governo para compensação fiscal.
22.out.2025STF publica acórdão do julgamento que condenou Bolsonaro; veja íntegraDocumento formaliza decisão de 11/9, que fixou penas a militares, ex-assessores e aliados do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado.
22.out.2025Resultado do sorteio da obra "Vamos Conversar? O poder do diálogo para resolver conflitos"O livro propõe uma nova abordagem para lidar com desentendimentos, destacando a mediação como ferramenta eficaz baseada no diálogo e na empatia.
21.out.2025"Democracia vive da confiança; ditadura, da desconfiança", diz CármenMinistra analisou o papel da desinformação como terreno fértil para a tentativa de golpe de Estado.
21.out.2025STJ reconhece remição a presa impedida de trabalhar por doença gravePor maioria, ministros da 5ª turma aplicaram a remição ficta e asseguraram o abatimento de pena a presa que ficou afastada do trabalho prisional para tratamento oncológico.