28.nov.2025Gilmar propõe Justiça gratuita a quem ganha até R$ 5 mil; Zanin pede vistaSegundo o ministro, a medida visa uniformizar o acesso à Justiça, especialmente em comparação com outras áreas do Judiciário.
28.nov.2025TJ/SP derruba exigência de curso para atender vítimas de violência domésticaDispositivo de lei municipal previa curso de capacitação a profissionais de saúde em procedimentos humanizados e a responsabilização do servidor faltoso.
28.nov.2025STF tem maioria para manter tese que afasta recuperação judicial e falência de estataisMinistros rejeitaram embargos do município de Montes Claros e reafirmam a constitucionalidade da exclusão das empresas públicas da lei 11.101/05.
28.nov.2025Advogados recorrem ao STF contra suspensão de ações sobre voosDecisão do ministro Toffoli paralisou processos sobre atrasos e cancelamentos; profissionais pedem modulação e limitação da medida.
28.nov.2025Família de agente ambiental morto por ataque de abelhas não será indenizadaAgente foi atacado enquanto operava um trator no horto.
28.nov.2025Naia Capital e Demarest Advogados assessoram venda da V8.Tech para TIMA operação integra a estratégia de crescimento da TIM no segmento B2B e inclui a previsão de desembolsos extras que podem chegar a R$ 140 milhões, caso determinadas metas sejam alcançadas nos próximos anos.
28.nov.2025Desculpas de gerente que xingou funcionário isenta empresa de indenizarTRT da 21ª região entendeu que agressão verbal foi episódio isolado e sem impacto no ambiente de trabalho.
28.nov.2025Jovem Pan é condenada em R$ 1,5 milhão por notícias falsas nas eleiçõesJuíza reconheceu abuso na liberdade de radiodifusão e fixou indenização por danos morais coletivos, mas afastou pedido de cancelamento de outorgas.
28.nov.2025Moraes vota por condenar cúpula da PM por omissão nos atos golpistas de 8/1Relator votou por condenar cinco dos sete réus e propôs pena de 16 anos de prisão. Julgamento segue no plenário virtual até 5/12.
28.nov.2025STJ: Embargos nos próprios autos da execução é vício sanávelColegiado decidiu que a protocolização de embargos à execução nos próprios autos é um vício sanável, desde que não prejudique o contraditório.