4.jan.2024Nos EUA, homem é condenado por agressão e ataca juízaA agressão aconteceu após a magistrada sentenciá-lo e recusar o pedido de liberdade condicional.
4.jan.2024STF pauta julgamento da distribuição de sobras eleitorais para 8 de fevereiroProcesso estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça. Mudanças nas regras de quociente eleitoral pela Corte, sem modulação de efeitos, podem afetar mandatos.
3.jan.2024MPF requer condenação de Cocielo por racismoInfluenciador digital é acusado de racismo por posts no Twitter entre 2011 e 2018.
3.jan.2024Megadecreto: Justiça argentina suspende reforma trabalhista de MileiMagistrados entenderam que medidas do presidente para combate ao desemprego, além de demasiadas, não poderiam ser objeto de decreto, que tem caráter excepcional.
3.jan.2024Facebook indenizará casal que caiu em golpe de perfil já denunciadoA plataforma manteve a página golpista no ar mesmo após uma decisão judicial anterior.
3.jan.2024BBB: Veja participantes do mundo jurídico que passaram pelo realityAo longo das edições, advogados se destacaram não apenas por suas estratégias de jogo, mas também por suas habilidades na arte da argumentação.
3.jan.2024Empresa é condenada em R$ 9 mi por extração ilícita de basaltoJuiz ressaltou que os recursos minerais são de propriedade da União, sendo que os particulares interessados em sua exploração devem submeter-se aos trâmites legais dos regimes de autorização e de concessão.
3.jan.2024Faculdade terá de resguardar vaga de menino superdotado de 11 anosNa decisão, o magistrado considerou relatório neuropsicológico que conclui que o estudante preenche os critérios de altas habilidades e superdotação, especialmente no contexto acadêmico.
3.jan.2024Passageiros serão indenizados por atraso em desembarque de cruzeiroEm decisão, colegiado destacou o fato de os autores só conseguirem chegar ao destino um dia após o previsto, assumindo gastos imprevistos.
3.jan.2024Juiz concede Fies para medicina a estudante sem nota mínima no EnemMagistrado considerou que embora o MEC possua autorização legal de estabelecer requisitos para a concessão do benefício, estes não podem extrapolar os limites da lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.