25.dez.2023Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salárioMagistrada entendeu que os débitos retiravam quantias imprescindíveis à subsistência do devedor.
25.dez.2023Conselho Nacional de Educação atualizará currículo do curso de DireitoComissão com juristas foi ampliada para realização do processo.
25.dez.2023Produtora não indenizará jovens por cancelamento de show em festivalSegundo magistrado, "a situação vivenciada não caracteriza lesão moral indenizável, eis que não foram violados os direitos de personalidade".
25.dez.2023Juiz determina que construtora faça reparos em condomínio em 60 diasMagistrado considerou que os supostos vícios nas estruturas mencionadas podem representar risco à integridade física dos condôminos.
25.dez.2023Hurb restituirá valor de viagens à Europa não agendadasMagistrada entendeu que provas nos autos e revelia da empresa dão direito à restituição dos valores.
24.dez.2023Plano deve fornecer tratamento ABA a menor diagnosticado com autismoMagistrado considerou resolução que incluiu terapia para TEA no rol da ANS, e esclareceu que o tratamento deve ser oferecido por todas as operadoras de saúde, não existindo motivo plausível para a negativa.
24.dez.2023Mulher é condenada por acusar condômino de falsificar assinatura Juíza entendeu que integrante da comissão eleitoral do condomínio abusou de direito ao não permitir que morador ratificasse assinatura na inscrição de chapa à direção do condomínio.
24.dez.2023Para PGR, MP pode fazer liquidação e execução coletiva de sentençaSegundo Elizeta Ramos, afastar a legitimidade da instituição violaria princípios e funções constitucionais do MP.
24.dez.2023Condomínio indenizará ex-moradora inadimplente que teve entrada barradaSegundo magistrado, não houve comprovação de que o banco tomou providências para retirada da devedora inadimplente, de forma que era possível que ela continuasse a morar no apartamento até que a desapropriação fosse oficializada.
24.dez.2023Por cláusula abusiva, juiz manda rescindir contrato de unidade de hotelMagistrado seguiu entendimento do STJ que afirma, que o contratante, ao não ter mais condições para suportar os encargos do contrato, pode rescindir o acordo.