25.abr.2023Homicídio: STJ mantém preso homem que aguarda revisão criminalColegiado considerou que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato.
25.abr.2023Di Blasi, Parente promove evento INTA Pre-Annual Meeting ReceptionEvento que antecede congresso da INTA, que acontecerá de 16 a 20/5, fala sobre benefícios de PI como estratégia de diferenciação e marketing para startups e fintechs.
25.abr.2023Família de PM morto por defeito em arma será indenizada pela Taurus Câmara fixou valor da indenização pelo dano moral em R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil a filha, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento,
25.abr.2023Mantida justa causa de empregada com atestado que postou foto em festa2ª turma do TRT/RN concluiu que houve quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício.
25.abr.2023STJ: Juiz que não acatou pedido de arquivamento do MP reanalisará casoO colegiado, por unanimidade, concluiu que o magistrado não adotou o procedimento previsto pelo Código de Processo Penal.
25.abr.2023STJ: Supermercado indenizará vizinhos por danos causados após incêndioColegiado constatou ser incontroverso que o evento danoso teve origem no estabelecimento.
25.abr.2023STJ: Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativoPara a 4ª turma, se a retroatividade é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio, deve ser admitida.
25.abr.2023Resolução do CNJ amplia proteção a menores que sofrem ameaça de morteA resolução entra em vigor 120 dias após sua publicação.
25.abr.2023STJ: Sindicato deve indenizar magistrado por apontar nepotismo ao CNJSindicato denunciou ao CNJ possível prática de nepotismo em caso de desembargador que indicou sua cunhada a chefe de gabinete, mas foi condenado por danos morais em ação movida pelo magistrado.
25.abr.2023Microsoft indenizará usuário que perdeu acesso a arquivos na nuvemUsuário teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem.