17.nov.2022Força maior: Latam não pagará dano moral por voo cancelado na pandemiaO juízo considerou que a pandemia afetou o contrato firmado, inviabilizando o seu cumprimento, quer para os passageiros quer para as cias aéreas.
17.nov.2022Filho poderá usar FGTS para pagar tratamento de doença grave da mãeO colegiado levou em conta que autor foi o responsável pelas despesas médicas da mãe, enquanto ela estava em tratamento.
17.nov.2022PF cumpre mandados no RJ por supostas fraudes e corrupção na FGVDenúncia aponta que a instituição era utilizada por órgãos Federais e estaduais para fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos.
17.nov.2022Moraes manda bloquear 43 contas por financiarem atos antidemocráticosO ministro considerou que "o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos".
17.nov.2022Mendonça interrompe julgamento sobre contrato de trabalho intermitenteMinistro pediu destaque. Agora, o caso será levado ao plenário físico.
17.nov.2022TJ/SC: É inconstitucional lei que propõe leitura da Bíblia nas escolasEm seu voto, o desembargador relator reconhece a inconstitucionalidade do texto por afrontar o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, bem como por violar os princípios da isonomia e da impessoalidade.
17.nov.2022JT: Sistema de pagamento de alvará eletrônico deve voltar até segundaOs sistemas foram suspensos em todo o país após a constatação de fraude na emissão de certificados digitais.
17.nov.2022Nova lei dobra indenização a ser paga por praticante de cartelNorma cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Cade.
16.nov.2022TJ/SP indica juiz para vaga de desembargador de Eduardo SiqueiraEduardo Siqueira foi punido após dar "carteirada" em guarda durante a pandemia.
16.nov.2022Ministro absolve homem após entrada ilegal de policiais em residência A decisão considerou que o ingresso não se baseou em fundadas razões, a indicar que dentro da casa ocorresse situação de flagrante delito.