22.abr.2023Unimed deverá custear cirurgia via robótica a idoso com câncerColegiado afirmou que quando o médico assistente opta por tratamento não incorporado ao rol da ANS, cabe ao convênio demonstrar a existência de tratamento alternativo de cobertura obrigatória.
22.abr.2023Cliente que disse ter recebido comida estragada não será indenizadaMagistrada observou que não há nenhuma evidência de que restaurante tenha comercializado produto em condições adversas.
22.abr.2023Bancos indenizarão idoso após firmarem empréstimo sem solicitaçãoMagistrada entendeu que cabia às instituições comprovarem a regularidade da pactuação, uma vez que o homem afirmou que jamais celebrou o contrato com tal banco.
22.abr.2023STJ: Desistência anterior à citação do réu isenta autor de custasDe acordo com o relator do caso, o não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade após a intimação resulta no indeferimento da petição inicial.
22.abr.2023Cliente de casa noturna é condenado por ofensas racistas a segurançaPena de prisão foi substituída por restritivas de direito; o homem prestará serviços à comunidade e pagará multa em favor da vítima.
22.abr.2023STF: Associação questiona leis que reduzem ICMS de cervejas e sucosSegundo a Abrabe, as regras são unilaterais e foram instituídas sem estimativa de impacto financeiro.
21.abr.2023Moraes pede vista no caso sobre contribuição assistencial a sindicatoAté o momento, os ministros Marco Aurélio (aposentado), Gilmar Mendes (relator), Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do pagamento da contribuição assistencial a sindicato.
21.abr.2023Réus acusados de golpe bancário têm bens arrestados pela Justiça de SPPedidos foram apresentados por uma instituição financeira que, após ser vítima de um golpe, buscou o ressarcimento dos valores creditados em conta de terceiros.
21.abr.2023CJF recebe enunciados para I Jornada de Direito da Seguridade SocialO prazo para o envio de propostas de enunciados vai até dia 30 de abril.
21.abr.2023Banco indenizará aposentada por descontos de consignado não contratadoA vítima receberá em dobro pelos valores descontados, e ainda indenização por danos morais.