15.set.2022Tauil & Chequer Advogados atua na venda da Control iDEscritório representou os sócios da empresa.
14.set.2022Caixa deve pagar valor proporcional a construtora por obra inacabadaRelator explicou que a empresa pública deixou de pagar por fases da construção já realizadas sob o argumento de que a construtora não entregou as obras no prazo contratado, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação também.
14.set.2022STJ: Pescadora sem carteira pode processar Usina de Belo MonteRelatora ressaltou que a parte pode não ter uma carteira, mas a prova testemunhal é permitida, então, o 1º grau não exterminou a prova em relação à legitimidade.
14.set.2022Laicidade do Estado é conquista dos evangélicos, lembra Marina SilvaEla destacou que o caminho do ódio é criado pelo exclusivismo político e religioso, e que isso não é bom para a democracia e desrespeita a Constituição. Trata-se, para quem não se lembra, de uma questão eminentemente constitucional.
14.set.2022Empresa não deve indenizar família de trabalhador que morreu afogadoColegiado concluiu que a empresa não contribuiu com o sinistro, uma vez que o acidente decorreu por culpa exclusiva do trabalhador.
14.set.2022Por ataques a Vera Magalhães, deputado será investigado pela AlespDouglas Garcia hostilizou a jornalista após um debate para as eleições estaduais de São Paulo.
14.set.2022STF continua julgamento sobre compartilhamento de dados do cidadãoAté o momento, três ministros votaram pela possibilidade do compartilhamento desde que observado certos requisitos.
14.set.2022Empresa indenizará trabalhador obrigado a dançar por não atingir metasSegundo o colegiado, a prática visava diminuir a autoestima do trabalhador, criando uma situação insuportável para o ambiente do trabalho.
14.set.2022Polishop e Mercado Pago não indenizarão mulher por fraude em compraMagistrado considerou perceptível que as empresas não deram causa aos fatos, tampouco contribuíram para os danos alegados pela compradora.
14.set.2022ONG pró-aborto consegue derrubar decisão que proibia nome "católicas"3ª turma entendeu que a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, autora da ação, não tem legitimidade ativa para acionar a Justiça.