14.set.2022Empresa indenizará trabalhador obrigado a dançar por não atingir metasSegundo o colegiado, a prática visava diminuir a autoestima do trabalhador, criando uma situação insuportável para o ambiente do trabalho.
14.set.2022Polishop e Mercado Pago não indenizarão mulher por fraude em compraMagistrado considerou perceptível que as empresas não deram causa aos fatos, tampouco contribuíram para os danos alegados pela compradora.
14.set.2022ONG pró-aborto consegue derrubar decisão que proibia nome "católicas"3ª turma entendeu que a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, autora da ação, não tem legitimidade ativa para acionar a Justiça.
14.set.2022CNMP aplica censura a procurador militar que ofendeu mulheresAntônio Cerqueira divulgou mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.
14.set.2022Prestador é condenado por furtar ar-condicionado em reforma do TRE/MGO investigado apelou da sentença que o condenou a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa, e teve a condenação mantida no TRF-1.
14.set.2022TJ/PR mantém penhora de 30% da aposentadoria de devedorColegiado identificou que o devedor possui plena capacidade de quitar suas dívidas e viver dignamente, porém, optou por permanecer inadimplente.
14.set.2022Juíza suspende cobrança de vencimentos de servidor após licençaMagistrada considerou presentes em parte os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
14.set.2022TJ/RS mantém Roberto Jefferson condenado por homofobia a Eduardo LeitePara o colegiado, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores igualmente protegidos constitucionalmente.
14.set.2022STJ: Ação de despejo é adequada para posse em compra de imóvel locadoRelator Cueva destacou que alienação do bem não rompe a locação, e que não serviria ao propósito da posse a ação de imissão.
14.set.2022Banco C6 não terá que restituir vítima de golpe "boa noite Cinderela"Para magistrada, a instituição bancária não cometeu nenhuma conduta comissiva ou omissiva, muito menos houve defeito na prestação do serviço.