27.fev.2023Com nova sócia, Wald reforça áreas Cível e AmbientalPatrícia Iglecias possui mais de 30 anos de expertise, marcados pelo seu engajamento com a pauta socioambiental.
27.fev.2023Confessar impossibilidade de cumprir recuperação não antecipa falênciaEm voto, relator do caso afirmou que não seria possível verificar se houve adimplemento das obrigações do plano cujo prazo de vencimento era posterior aos julgados recorridos.
27.fev.2023Burger King é liberado de pagar vale-refeição por fornecer sanduíchesSegundo a 5ª turma do TST, a norma coletiva não especifica o tipo de alimentação a ser concedido.
27.fev.2023Jornada de 12h diárias com escala 4x2 é desumana, decide juízaNeste contexto, considerou que a jornada foi irregularmente adotada, devendo ser considerado labor extraordinário todo aquele excedente da 8ª diária e 44ª semanal.
27.fev.2023Tauil & Chequer assessora TIM na parceria com o Grupo Cartão de Todos Com a parceria, a TIM permitirá aos seus clientes acesso a serviços de telemedicina.
27.fev.2023Configura improbidade tentar aprovar lei já julgada inconstitucionalRelator do caso observou que " parlamentar agiu com dolo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional".
27.fev.2023LBCA atua no Cadastramento de Domicílio Judicial EletrônicoO Domicílio Judicial Eletrônico tem como objetivo principal centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.
27.fev.2023Centenário de morte: Migalhas lança obras em homenagem a Rui BarbosaPara o lançamento dos três livros, será realizado coquetel em Brasília nesta quarta-feira, 1º de março.
27.fev.2023Por soberania de assembleia, STJ mantém aplicação da TR em recuperaçãoMinistro Bellizze destacou que índice foi definido em assembleia e homologado pelo juízo de recuperação judicial, não cabendo ao Judiciário modificá-lo.
27.fev.2023STF julga necessidade de revisar ou cancelar a súmula vinculante 9Em parte da tese sugerida, Fux considerou que a revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo STF.