3.dez.2022Mudanças regulatórias beneficiam contabilidade online, afirma advogadoParecer traz conclusão acerca do abuso regulatório de atos normativos relativos ao uso de publicidade na prestação de serviços contábeis.
3.dez.2022Plano deverá cobrir home care a bebê de 4 meses com doença graveMagistrado salientou que o diagnóstico dado à menor encontra-se listado na Classificação Estatistica Internacional de Doenças, sendo assim, a cobertura é obrigatória pelo convênio.
3.dez.2022Candidata de concurso que não foi intimada pessoalmente tomará posseA convocação da candidata ocorreu apenas em publicação no Diário Oficial, sem nenhum comunicado feito pessoalmente.
3.dez.2022TST: Penhora de aposentadoria de idosa com dívidas é limitadaPoderão ser bloqueados 10% do valor recebido.
3.dez.2022STJ: Prova obtida por policial que atendeu celular do réu é ilícita6ª turma absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas.
3.dez.2022Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 milDe acordo com a decisão, não houve prova de que a empresa tenha se esforçado para cumprir a cota legal e a obrigação constitucional que lhe é imputada.
3.dez.2022Pais de jogador da Chapecoense serão indenizados por morte do filhoPara o relator do caso, não há dúvidas quanto à ocorrência de acidente de trabalho, na queda de avião no ano de 2016.
2.dez.2022STF julgará orçamento secreto na próxima quarta-feiraProcesso foi incluído em pauta pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. As ações discutem a constitucionalidade do pagamento das emendas de relator (RP 9), que ficaram popularmente conhecidas como orçamento secreto.
2.dez.2022STJ: Passe livre para PcD não se estende ao transporte aéreoColegiado entendeu que a extensão do benefício ao transporte aéreo criaria para as empresas do setor uma obrigação além das previstas na legislação Federal, sem a devida regulamentação nem previsão de contrapartida financeira.
2.dez.2022Cliente que sofreu golpe de R$ 55 mil será indenizado pela CaixaDe acordo com magistrada, "no caso concreto, o serviço prestado pela Caixa não se reveste da necessária segurança que dele se espera."