1.out.2022Condomínio pode propor ação para reparar problemas internos de imóveisOs moradores constataram problemas nos apartamentos, como rachaduras, trincamentos, vazamentos, entupimentos, entre outros.
30.set.2022STF invalida lei do DF que instituiu taxa de segurança para eventosSupremo concluiu que a segurança pública é responsabilidade do Estado, que, portanto, não pode eximir-se sob a alegação de falta de recursos financeiros.
30.set.2022Condenado motorista que agrediu porteiros por demora em abrir portãoVídeos mostram o motorista extremamente exaltado, importunando os trabalhadores na guarita do condomínio e desferindo um soco contra a face de um deles.
30.set.2022IAB defende respeito ao resultado das urnasPor meio do voto livre e independente, diz a nota, "será possível viabilizar o expurgo do autoritarismo, do negacionismo à ordem democrática e do atraso".
30.set.2022Moraes manda PL informar responsável por documento que questionou TSEO pedido de investigação formulado pelo TSE foi apresentado no âmbito do chamado inquérito das fake news.
30.set.2022"Mãe das reformas no Brasil será a política", avalia Miguel RelvasPara o político português, sistema partidário brasileiro é frágil e dispersa representação.
30.set.2022Juiz manda Estado do RJ implementar gratificação de risco a militaresLei dispõe que a gratificação é devida ao militar do Estado por conta da carreira militar, cuja condição está relacionada ao sacrifício da própria vida em defesa e segurança da sociedade.
30.set.2022As mudanças tecnológicas no Direito e o valor do profissional da áreaConfira o texto de Eduardo Mange, vice-presidente da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.
30.set.2022TJ/SC: Homem exposto de forma vexatória em telejornal será indenizadoDesembargadora reiterou que direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites nas garantias constitucionais à dignidade da pessoa humana.
30.set.2022Pedido de Bolsonaro pela suspeição de Moraes é arquivadoMinistro Ricardo Lewandowski, relator, concluiu que o objetivo da ação é apenas "tumultuar o processo eleitoral".