26.abr.2022Machado Meyer está entre os apoiadores do programa "Aceleradora 100+"Programa da Ambev para aceleração de startups abre espaço para empreendedores de impacto socioambiental apresentarem soluções que unam inovação e sustentabilidade; inscrições para 4ª turma estão abertas.
26.abr.2022Felsberg Advogados anuncia novo sócio na área ImobiliáriaRodrigo Amaral chega para reforçar área que vem apresentando um crescimento robusto no escritório e que tem passado por grandes transformações no país.
26.abr.2022"Jovens e inovação" é tema do Dia Mundial da Propriedade IntelectualO escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, especializado em Propriedade Intelectual, investe em ações positivas para atrair este público.
25.abr.2022Juiz dá 72 horas para governo explicar indulto de BolsonaroO despacho foi proferido no âmbito de ação popular, em que se pede a nulidade do decreto que concedeu a graça ao deputado.
25.abr.2022Barroso manda para a PF provas da CPI da Covid contra BolsonaroMinistro do STF acolheu manifestação da PGR por necessidade de análise mais precisa.
25.abr.2022Juíza homologa acordo: "parte não fará macumba no cartório"Em frente ao cartório de registro, a mulher colocou alguns punhados de terras, que representavam a casa e o terreno que seu cliente queria vender.
25.abr.2022"Superendividamento é patologia", aponta presidente da BrasilconDurante o FIBE, professor deu exemplos de prevenção e tratamento para o "fenômeno jurídico e econômico".
25.abr.2022Cármen Lúcia tranca ação penal por furto de duas garrafas de whiskyPara a ministra, "não houve dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, o que permite o reconhecimento da atipicidade material da conduta".
25.abr.2022Bolsonaro: "Decreto da graça é constitucional e será cumprido"A fala do presidente foi proferida na abertura da Agrishow, em Ribeirão Preto/SP: "No passado soltavam bandidos, ninguém falava nada. Hoje eu solto inocentes".
25.abr.2022Mãe pagará R$ 10 mil de danos morais por alienação parental contra paiPara magistrado, pai teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.