5.nov.2021IAB aprova novo parecer favorável a impeachment de BolsonaroUm dos fatos novos foi a afirmação feita por Jair Bolsonaro, em manifestação realizada no dia 7 de setembro último, em São Paulo, de que não cumpriria decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
5.nov.2021Sorteio da obra "O Novo Marketing Jurídico"Livro mostra quais foram as mudanças, seus impactos na advocacia e na própria sobrevivência da classe.
4.nov.2021CNJ recomenda solução consensual em causas tributáriasO Conselho levou em consideração o relatório "Justiça em Números 2021", que indicou a existência de 26,8 milhões de execuções fiscais tramitando no Judiciário.
4.nov.2021Barroso: Há "requintes de perversidade" em quem passa trote telefônicoPara o ministro, trotes em serviços de emergência podem representar um "homicídio em potencial".
4.nov.2021STF devolve para TJ/SP julgamento de proibição de foie grasCorte já validou a competência do município para legislar sobre matéria ambiental e, por isso, é caso de cancelamento do tema da repercussão geral.
4.nov.2021Deltan Dallagnol renuncia ao Ministério PúblicoA renúncia acontece há pouco menos de um ano da corrida eleitoral. Procurador diz que quer "lutar pelas causas que acredita".
4.nov.2021LUC Advogados participa de live dia 8/11Encontro virtual irá abordar a extensão da cláusula compromissória a contratos coligados.
4.nov.2021Candidato eliminado por perda auditiva poderá continuar em concursoPara o juiz, a junta médica apenas consignou a existência da doença, mas não explicou concretamente por que o diagnóstico é uma condição incapacitante para o exercício do cargo.
4.nov.2021STF: Planos de saúde podem interromper serviços a inadimplentes na PBLei da Paraíba impede a interrupção de serviços dos planos de saúde em decorrência de inadimplemento do usuário na pandemia. Para os ministros do STF, a norma ofende o princípio da livre iniciativa.
4.nov.2021TJ/SP reverte condenação contra cia aérea por procedimento em check-inO colegiado aplicou dispositivo da Convenção de Montreal, que isenta o transportador se o dano foi causado por negligência, erro ou omissão da pessoa que pede indenização.