7.abr.2022Nunes suspende julgamento sobre competência do TCU para bloquear bensO MS foi impetrado por uma empresa de projetos de plantas industriais após o TCU decretar a indisponibilidade dos seus bens e ativos, em montante equivalente a R$ 653 milhões, e a desconsideração de sua personalidade jurídica.
7.abr.2022Juiz suspende cobrança milionária de faculdade contra médicosDevido a colação de grau antecipada, os contratos de prestação de serviço referentes aos semestres seguintes estão em clara afronta ao CDC.
7.abr.2022PF deflagra operação para investigar ataques hackers à Rádio do STFInvestigação teve início após o STF detectar acesso indevido aos servidores do portal em março de 2021.
7.abr.2022Mudanças em regras do SAC exigem empresas atualizadas, diz advogadaMaria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, avalia que atendimento digital eficiente depende de plano de comunicação integrado e treinamento das equipes.
7.abr.2022Simpósio em Harvard debate questões do Direito brasileiroO evento acontece na próxima segunda-feira, 11, e já tem grandes nomes confirmados: a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estarão presentes.
7.abr.2022Plano deverá fornecer materiais médicos fora do rol da ANSSegundo a magistrada, cabe ao médico que acompanha o segurado, expert na matéria, a tarefa de definir a melhor terapia para o paciente.
7.abr.2022CNJ: Assédio sexual não depende de relação hierárquicaPlenário aprovou nota técnica a favor do PL 287/18, do Senado Federal.
7.abr.2022STJ condena escritório de advocacia por desídia em açãoA banca, contratada para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção.
7.abr.2022Candidata convocada apenas pelo Diário Oficial deve ter nova nomeaçãoPara juiz de GO, a notificação deve esgotar todos os meios possíveis até conhecimento do candidato, principalmente quando a convocação acontece anos após a homologação final do concurso, como no caso.
7.abr.2022Para juiz, Seara adotou medidas de prevenção da covid-19Magistrado do RS julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT em face da empresa.