5.abr.2022Se reeleito, Bolsonaro terá nas mãos mais de 1/3 das nomeações do STFEm 2023, duas vagas serão abertas com as aposentadorias de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
5.abr.2022TJ/SP tranca ação penal contra advogada que gravou juíza sem quererAs falas da juíza foram captadas pelo celular de advogada, que costumava gravar as audiências. Acontece que a causídica esqueceu seu aparelho na sala durante o intervalo e voltou para buscá-lo. Posteriormente, se deu conta do material gravado.
4.abr.2022STF não respeita a Constituição, diz ministro do TST em eventoEm evento do último dia 31, o ministro Ives Gandra falou sobre "ativismo judicial" e criticou a atuação do Supremo.
4.abr.2022STF: Contratação de médicos em hospitais como pessoa jurídica é lícitaEsse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.
4.abr.2022Moradora será indenizada por imagem de santa e Bíblia em condomínioCondomínio e dona de imagem e Bíblia deverão retirar os pertences da entrada do edifício.
4.abr.2022OAB define lista sêxtupla para TRF da 3ª região; Veja nomesOs escolhidos são: Rita Nolasco, Luiz Volpe, Marcelo Vieira, Fernando Saddi, Sandro Pissini e Vanusa Machado.
4.abr.2022"Faria de novo", diz advogado que abandonou sessão do JúriEm entrevista ao Migalhas, o advogado Jean de Menezes Severo ainda defende a inconstitucionalidade de dispositivo do CPP que prevê a multa: "nós não somos subordinados a ninguém".
4.abr.2022Justiça defere recuperação judicial de R$ 270 mi de grupo agropecuárioNa decisão, a magistrada determinou que o grupo, ligado à agropecuária, apresente um único plano de recuperação judicial.
4.abr.2022STF julga validade de meia-entrada para professores da rede públicaQuestionada no STF por meio da ADIn 3.753, a lei paulista 10.858/01 institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.
4.abr.2022Gilmar Mendes absolve acusado de furto de garrafa de pinga de R$ 29,90Para o ministro, chama a atenção a irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para se condenar o réu por furto ínfimo.