9.fev.2022CNJ lança nova versão do PJe e promete rapidez e redução de custosA implantação da versão, disponível a partir da liberação, vai permitir a cada tribunal compartilhar os aperfeiçoamentos realizados por outros tribunais nos seus respectivos sistemas de tramitação eletrônica de processos.
9.fev.2022STJ analisa execução de crédito posterior à recuperação judicialUma empresa em recuperação judicial impugnou o cumprimento de sentença contra ela para satisfazer créditos alegando que houve pedido de recuperação judicial, em 2014. Para a recuperanda, o crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação.
9.fev.2022Unimed deve custear cirurgia bariátrica urgente em período de carênciaMulher corre risco de o seu quadro progredir para diabetes mellitus, esterilidade, doenças cardiovasculares, dentre outros problemas.
9.fev.2022Companhia telefônica não indenizará por golpe em app de mensagensPara juíza, não houve falha na prestação de serviço.
9.fev.2022TJ/PE revoga cautelares de paciente preso preventivamente há um anoRelator observou que, transcorrido mais de um ano desde o flagrante, não foram concluídas as investigações policiais, inexistindo ação penal.
9.fev.2022STJ anula condenação do ex-senador Gim ArgelloPara colegiado, o foro competente para julgar os processos de Argello é a Justiça Eleitoral.
9.fev.2022STJ: São nulas provas de interceptação telefônica não fundamentadaA decisão que defere a interceptação telefônica deve conter, obrigatoriamente, com base em elementos do caso concreto, a indicação dos requisitos legais de justa causa e da imprescindibilidade da medida para a obtenção da prova.
9.fev.2022Cade libera venda da Oi móvel para Tim, Vivo e ClaroDiante de empate, voto de qualidade do presidente foi responsável pela decisão.
9.fev.2022Moraes autoriza PF a usar provas de inquérito envolvendo BolsonaroElementos do inquérito que investiga a divulgação, por Bolsonaro, de dados sigilosos serão compartilhadas com dois outros procedimentos em trâmite no STF.
9.fev.2022CNJ: Tribunais devem ter cautela ao coibir advocacia predatóriaConselho orienta que os tribunais adotem medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes.