6.nov.2021TJ/SP: Mulher que recebeu diagnóstico errado de DST será indenizada Vítima estava grávida e se submeteu ao tratamento de sífilis após hospital público a confundir com outra pessoa de mesmo nome.
6.nov.2021TRT-3: Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salárioColegiado manteve a sentença que considerou correta a conduta de uma cervejaria quanto à integração ao salário de um garçom do valor estimado das gorjetas que eram pagas espontaneamente pelos clientes.
5.nov.2021Rosa Weber suspende pagamentos do orçamento secretoDecisão foi proferida nesta sexta-feira, 5. A liminar ainda passará pelo referendo do plenário.
5.nov.2021Medicina: Aprovado em concurso consegue antecipar colação de grauNa Justiça, o estudante contou que foi aprovado em concurso público e nomeado para assumir o cargo de médico da família. Ele já tinha cumprido 93,75% da carga horária total do internato
5.nov.2021Jacó Coelho Advogados ilumina fachada em apoio ao Novembro AzulCampanha busca motivar os homens a cuidarem da sua saúde, dando ênfase a prevenção do câncer de próstata.
5.nov.2021Medidas coercitivas para cumprir ordem judicial? STF julgará questãoNa próxima semana, o STF pode julgar artigo do CPC/15 que prevê apreensão da CNH e passaporte, além da proibição de participação em concurso e em licitação públicos como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
5.nov.2021Demissão de não vacinados está na mira do STFPSB ajuizou ação contra dispositivos da portaria 620/21, do ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.
5.nov.2021Cunha Pereira e Massara anuncia nova área: Direito MunicipalGabriel Senra da Cunha Pereira, Fausto Cunha e Lis Moreira estão focados na nova área.
5.nov.2021Estado de SP deve fornecer home care a mulher com escleroseJuiz considerou, em decisão liminar, que o estado de saúde da autora é grave, razão pela qual o tratamento não pode ser excluído.
5.nov.2021Juíza afasta tabela price em contrato imobiliário e reduz jurosA magistrada determinou que os juros remuneratórios limitem-se em 1% ao mês sobre todas as parcelas pagas.