31.jan.2022Covid, eleições, Selic e honorários: ano Judiciário se inicia amanhãNo STF, o ano judiciário será aberto em sessão solene amanhã, e os julgamentos serão iniciados na quarta. O STJ dará início ao ano com sessão da Corte Especial.
31.jan.2022Nelson Wilians discute metas e desenvolvimento de projetos para 2022Encontro é o primeiro do ano e reuniu sócios de todas as filiais do escritório.
31.jan.2022Resultado do sorteio da obra "Mulheres no Direito"No livro encontram-se as trajetórias de mulheres apaixonadas pelo Direito, que hoje abrangem recursos de outras áreas do conhecimento para obter resultados ainda mais relevantes.
31.jan.2022Candido de Oliveira comemora 130 anos com expansão e novos sóciosQuinta geração de sócios lidera inovações para continuar prosperando com clientes e parceiros.
30.jan.2022Após 45 dias, e caso chegar à Justiça, cadelinha Pandora é encontrada O caso teve repercussão nacional e chegou à Justiça. O tutor da cadelinha solicitou que a companhia aérea Gol arcasse com suas despesas durante o período de buscas.
30.jan.2022STJ suspende decisão que questionava eleição na OAB/PRPara vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi, a decisão do juízo de origem, ao indeferir o pedido, representa medida que melhor resguarda a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
30.jan.2022UFPR indenizará por suspensão de concurso horas antes do exameDecisão considerou que a suspensão da prova era absolutamente previsível, especialmente diante do cenário pandêmico.
30.jan.2022PL permite tornozeleira eletrônica em acusado de violência domésticaPara o advogado Willer Tomaz, o monitoramento eletrônico facilitará o trabalho do Poder Judiciário, do MP e da polícia, bem como proporcionará maior segurança às mulheres.
30.jan.2022Freelance em alta temporada não configura salário extrafolha Magistrado considerou que se tratava de um "extra" que a trabalhadora fazia para complementar a renda.
29.jan.2022Empresa que não fornecia instalações sanitárias indenizará trabalhadorPara o colegiado, mesmo se tratando de trabalho externo, é obrigação da empregadora fornecer local apropriado para as necessidades fisiológicas de seus funcionários.