13.set.2021OAB/MG realiza nesta semana XVII Conferência da AdvocaciaO presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, estará presente no 1º dia do evento para palestrar sobre "O Congresso Nacional e os projetos de interesse da advocacia".
13.set.2021Após falas de Bolsonaro, IAB manifesta apoio ao ministro BarrosoDe acordo com o IAB "a conduta irresponsável do presidente toma grave e desprezível contorno quando se refere ao presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, confrade deste Instituto, que vem sofrendo severas ameaças pessoais".
13.set.2021Em ofício, IAB defende abertura de impeachment contra BolsonaroO ofício também foi enviado ao presidente do Senado e às lideranças partidárias.
13.set.2021Fachin cita parecer do IAB em voto de demarcação de terras indígenasO parecer sobre a questão foi produzido por Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
13.set.2021IAB lamenta morte de Pedro Augusto de Almeida GuimarãesProcurador do Estado aposentado, ele ingressou no IAB em 1970 e presidiu a Comissão de Admissão de Sócios.
13.set.2021Resultado do sorteio da obra "Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Compliance"A obra tem prefácio assinado pela procuradora Federal, Maria Cândida do Amaral Kroetz, atual vice-diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR.
12.set.2021STF: Contador não é responsável por infração tributáriaLei do Estado de Goiás responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata.
12.set.2021Partidos acionam STF contra decreto que altera análise na Lei RouanetO novo decreto altera a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos.
12.set.2021STF definirá regras para condenação por condição análoga à de escravoA matéria teve repercussão geral reconhecida em caso de fazendeiro absolvido do delito.
12.set.2021Surfista que escondeu chave do carro no mato e foi furtado terá seguroEm primeira instância, pedido foi julgado improcedente por agravamento do risco pelo fato do motorista ter deixado seus bens desguarnecidos.