4.ago.2021Por causa de máscara, candidato poderá refazer teste físico da PRFPara o juiz, o edital divulgou novo critério (o uso de máscara) para o teste físico sem prazo razoável para a adequação do candidato às novas exigências.
4.ago.2021Veja como foi a Corte Especial do STJMinistros se reuniram para julgamento por videoconferência.
4.ago.2021"Tese do século": Liminares aplicam modulação e beneficiam UniãoFazenda Nacional conseguiu suspender decisões que garantiam o direito de empresas receberem de volta os valores pagos a mais com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
4.ago.2021Senador cita Migalhas em parecer de MP que muda regras empresariaisO parecer refere-se à MP que extingue sociedade simples gera debate. O texto citado é da coluna Migalhas Contratuais, intitulado "A sociedade simples não deve ser extinta: Graves equívocos no projeto de conversão da MP 1.040/21".
4.ago.2021Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximoO TST decidiu que o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
4.ago.2021Toffoli suspende julgamento sobre ultratividade de normas coletivasAté o momento, quatro ministros votaram para que cláusulas de acordo coletivo tenham duração de, no máximo, dois anos. Dois ministros, por outro lado, entendem que as cláusulas devem valer até ser firmado outro acordo coletivo.
4.ago.2021Justiça reconhece nulidade de intimação e afasta multa a empresaColegiado considerou que a intimação deveria ter sido realizada na pessoa do executado e não somente na pessoa de seu advogado.
4.ago.2021STJ mantém acordo da CCR e MP/SP; valor irá a biblioteca das ArcadasColegiado negou recurso impetrado pelo Estado de SP.
4.ago.2021Candidato aprovado em concurso terá vaga reservada até fim de litígioNa Justiça, ele conseguiu liminarmente a participação no concurso nas vagas reservadas a negros, mas, mesmo aprovado, não foi nomeado.
4.ago.2021Bancário demitido na pandemia não terá direito à reintegraçãoSegundo o Órgão Especial do TST, não há suporte jurídico para restringir a dispensa.