20.jul.2021Idosa que tomou vacinas diferentes por engano receberá 3ª doseA mulher imaginou que estava tomando a segunda dose da AstraZeneca, quando na verdade estava tomando dose da vacina CoronaVac.
20.jul.2021Litigância predatória: Juiz explica modus operandi dos profissionaisA prática consiste no ajuizamento de ações em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas, explica o magistrado.
20.jul.2021Juiz de SP profere sentença três dias após propositura da açãoO magistrado destacou na decisão o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.
20.jul.2021TJ/RJ suspende lei de monitoramento de água e esgoto durante pandemiaColegiado ainda julgará o pedido de inconstitucionalidade da lei.
20.jul.2021André Abelha e Samantha Longo fundam escritório Longo Abelha AdvogadosO escritório atuará nas áreas corporativas de Direito Imobiliário, Contencioso e Arbitragem, e também em Family Office.
20.jul.2021Jacó Coelho Advogados realiza exposição solidária de obras de arte Dezenas de obras de arte estão expostas e à venda para aqueles que desejam adquiri-las e ajudar instituições carentes no sustento de seus internos.
20.jul.2021STJ suspende ordem para que Record revele editores de Cidade AlertaHumberto Martins entendeu que a exigência de fornecer os dados dos editores para que fossem ouvidos em inquérito sobre suposto crime de calúnia viola o direito da emissora à não autoincriminação.
20.jul.2021Governo cria rede Federal de Gestão de Incidentes CibernéticosObjetivo é aumentar proteção dos dados do governo na internet. Ministérios, autarquias e fundações são obrigados a participar.
20.jul.2021STJ: Afastada prisão que não seguiu entendimento sobre 2ª instânciaPresidente do STJ lembrou que a mais recente interpretação do STF sobre a prisão após condenação em segunda instância recomenda que o acusado aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal.
20.jul.2021STJ: Isenção de IR sobre lucro na venda de ações não vai para herdeiroO colegiado, por unanimidade, decidiu pela isenção do IR sobre o lucro na venda de ações não se transfere ao herdeiro uma vez que o benefício é de caráter personalíssimo.