11.abr.2021TRT-4: Controlar hora de funcionário usar banheiro não gera dano moralO Tribunal entendeu que a limitação ao uso do banheiro é razoável em razão da atividade desenvolvida pela funcionária, que trabalha em uma indústria alimentícia.
11.abr.2021Empresa consegue redução na penhora do faturamento de 30% para 10% Ao decidir, os desembargadores do TJ/SP consideraram que montante superior poderia comprometer a manutenção do capital de giro do estabelecimento.
11.abr.2021Estados regulam a obrigação de complemento do ICMS-STVeja as análises da advogada Sarah Barbassa sobre o assunto.
10.abr.2021Fux marca julgamento sobre instalação da "CPI da Covid" para dia 14Para o mesmo dia estão marcados outros julgamentos polêmicos: a anulação das condenações de Lula e a prorrogação da vigência das patentes para medicamentos.
10.abr.2021STF: É inconstitucional autorizar licenciamento a inadimplente de IPVAOs ministros entenderam que as normas do Estado do RJ, que dispunham sobre o tema, adentraram em matéria de competência privativa da União, qual seja: matéria de trânsito, já previsto no CTB.
10.abr.2021Alexandre de Moraes participa de live sobre STF e defesa da democraciaO evento on-line foi realizado pelo Prerrô - Grupo Prerrogativas.
10.abr.2021Grupo Educação Metodista se prepara para pedir recuperação judicial De acordo com a empresa, o grupo vem sofrendo com uma redução significativa do número de alunos desde 2015, com as mudanças no Fies. A pandemia da covid-19 agravou o cenário econômico.
10.abr.2021Mineradora Samarco entra com pedido de recuperação judicialEm novembro de 2015, a barragem de Fundão, em Mariana/MG, rompeu-se e despejou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro.
10.abr.2021Servidor consegue afastar acusação de improbidade administrativaO analista judiciário cometeu erros em cálculos judiciais. Para a JF/CE, a pena que deve ser aplicada é a de advertência.
10.abr.2021É válida penhora de previdência privada se não usada para subsistênciaComo o beneficiário também recebia do INSS, o colegiado considerou que não é razoável o exequente permanecer sem satisfazer seu crédito.